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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 42 de 24 de Junho de 2004

DETERMINA O USO DA GUIA DE RECOLHIMENTO 12-B PARA RETENCAO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NOS CASOS DE CUMPRIMENTO DE DECISOES JUDICIAIS, NO MOMENTO DO DEPOSITO JUDICIAL.

PORTARIA 42/04 - SF

Dispõe sobre a utilização da Guia Modelo 12-B para recolhimento do Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê, em seu art. 158, inciso I, que pertence ao Município o produto da arrecadação do Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, por suas autarquias ou por fundações que instituir e mantiver;

CONSIDERANDO que dentre esses rendimentos incluem-se aqueles pagos em cumprimento a decisão judicial, por meio de depósito em juízo a ser levantado pelo beneficiário;

CONSIDERANDO que a sistemática atual, regulada pela Portaria SF nº 033/1994, de 02 de março de 1994, tem causado prejuízo ao fisco municipal, por discordância de determinados magistrados quanto à retenção do Imposto de Renda por meio dos Cartórios Judiciais no momento do levantamento pelo beneficiário;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, ementada sob número 10.528/2003, pela retenção do Imposto de Renda, por meio de recolhimento pela Guia Modelo 12-B, no momento do depósito realizado em cumprimento de decisão judicial;

 

RESOLVE:

1. DETERMINAR que seja utilizada a Guia de Recolhimento Modelo 12-B para retenção das importâncias devidas a título de Imposto de Renda incidente na fonte, no caso de rendimentos pagos em cumprimento de decisões judiciais, no momento do depósito judicial correspondente.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 033/1994.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 111/06(SF)- REVOGA A PORTARIA