PORTARIA 42/00 - SF
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, para a adoção das providências de levantamento do Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo e, para o fiel cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz-se necessária a normatização e uniformização de rotinas e procedimentos para todas as Unidades da Administração Direta e Indireta,
DETERMINA a adoção das medidas estabelecidas nesta portaria.
I - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO:
1. O processamento das Notas de Reserva, pelas Unidades Orçamentárias, encerrar-se-á no dia 15.12.2000 e, o processamento dos documentos referidos no item 2 desta portaria, encerrar-se-á no dia 22.12.2000.
2. O processamento das Notas de Empenho, a partir da data de publicação desta portaria, será centralizado no Departamento da Contadoria - CONT, pela Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, exceto quanto às relativas ao Serviço da Dívida Pública e ao empenhamento automático efetuado pelo Departamento do Tesouro - TES.
3. As Unidades Orçamentárias, deverão obter prévia autorização do Gabinete da Secretaria das Finanças para empenhamento, encaminhando-lhe, memorando justificativo da necessidade, acompanhado da(s) planilha(s) da(s) Nota(s) de Empenho, emitida(s) em 02 (duas) vias e do Protocolo de Documentos do Sistema de Execução Orçamentária - SEO, cuja última via será protocolada e devolvida no ato.
3.1 - Deverá ser utilizado somente o Impresso Fazendário SF/CONT/656, pois não serão aceitas cópias reprográficas das planilhas.
3.2 - Após a competente autorização do Gabinete da Secretaria das Finanças, aposta no campo de observação da planilha, os documentos, acompanhados da 1ª via do Protocolo de Documentos do SEO, serão encaminhados a CONT 2.
3.3 - A Unidade deverá retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) processada(s), no protocolo de CONT 2, apresentando a última via do Protocolo de Documentos do SEO.
4. Não será necessária a prévia autorização do Gabinete da Secretaria das Finanças, para as despesas referentes a Encargos Gerais do Município, Regime de Adiantamento, Locação de Imóveis (continuidade) e respectivos encargos, Concessionárias de Serviços Públicos (água/esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefone e telex), Correio, Seguros em geral e aquelas que onerem dotações suplementadas após 10/11/2000, devendo constar obrigatoriamente, no campo "Histórico" da(s) planilha(s) da(s) Nota(s) de Empenho, o número do Decreto de suplementação, observando-se rigorosamente as 35 posições.
4.1 - Nas hipóteses a que se refere este item, as Planilhas das Notas de Empenho deverão ser encaminhadas, para processamento e arquivo, em via única, diretamente a CONT 2, acompanhadas do impresso Protocolo de Documentos do SEO, e retiradas mediante a apresentação da última via deste.
4.1.1 - Deverá ser utilizado somente o Impresso Fazendário SF/CONT/656, pois não serão aceitas cópias reprográficas das planilhas.
5. Os saldos das dotações será congelado à partir da edição desta Portaria. O eventual descongelamento estará condicionado à prévia aprovação da Secretarias das Finanças, mediante o encaminhamento do pedido pela Unidade Orçamentária interessada, com justificativa pormenorizada.
6. Os saldos das Cotas Financeiras serão remanejados à 13ª cota. Eventual emissão de Nota de Empenho estará condicionada a prévia aprovação pela Secretaria das Finanças, mediante encaminhamento do pedido pela Unidade Orçamentária interessada, com justificativa pormenorizada.
7. Os Pedidos de Crédito Adicional deverão ser encaminhados pela Unidade Orçamentária à AGO, até 10 de novembro de 2000, devidamente instruídos e com justificativa pormenorizada. Após a data retro, os pedidos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Secretário das Finanças, para apreciação e deliberação.
8. As justificativas pormenorizadas mencionadas nos itens acima, deverão conter informações que possibilitem a identificação da despesa e demonstrar que é imprescindível e inadiável.
II - DOS RESTOS A PAGAR:
9. Em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, os saldos das Notas de Empenho, relativas a 2000, poderão ser inscritos em "RESTOS A PAGAR", desde que as despesas sejam realizadas até 31/12/2000
9.1. - Para as inscrições de que trata este item, é imprescindível que as solicitações tenham sido efetuadas durante o exercício de 2000 e que haja disponibilidade financeira para cumprimento da obrigação.
9.2. - Deverão ser cancelados, pelas Unidades Orçamentárias, impreterivelmente até 31/12/2000, os saldos das Notas de Empenho que, por força da legislação atinente à matéria ou indisponibilidade financeira, não possam ser inscritos em Restos a Pagar deste exercício.
9.3. - Os saldos não cancelados, serão objeto de verificação, para eventual responsabilização do servidor e/ou responsável que, injustificadamente, tiver deixado de cumprir o estabelecido nesta portaria.
10. ( Fica o Departamento da Contadoria, autorizado a cancelar, todos os saldos das Notas de Empenho, referentes aos exercícios anteriores a 2000, não liquidados até o dia 01/10/2000.
10.1. - As Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, do exercício de 1995, serão canceladas automaticamente, pelo Departamento da Contadoria, através de CONT 2 em razão da prescrição qüinqüenal.
III - DO AJUSTE CONTÁBIL
11. Todo e qualquer recolhimento relativo a "Ajuste Contábil" deverá ser efetuado, obrigatória e exclusivamente no Departamento do Tesouro - TES, até 30/11/2000, através da Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito - modelo 12-B, classificada na Conta 103 - Empenhos a Pagar.
11.1 - A partir de 01/12/2000, quaisquer recolhimentos aos cofres municipais, de importâncias pagas indevidamente pela Municipalidade, bem como de saldos não utilizados referentes ao Regime de Adiantamento, deverão ser efetuados através da Guia de Arrecadação - Modelo 99-T, Código 394 - Eventuais Diversos, não cabendo "Ajuste Contábil".
11.2 - As planilhas relativas a "Ajuste Contábil", decorrentes do processo normal de aplicação e de Regime de Adiantamento descentralizado, deverão ser emitidas em 2 vias e entregues em CONT 2, acompanhadas do Protocolo de Documentos do Sistema SEO, até às 12 horas do dia 15/12/2000.
11.2.1 - Se o "Ajuste Contábil" envolver recolhimento efetuado até 30/11/2000, a Unidade deverá encaminhar juntamente com as planilhas, cópia reprográfica da Guia Modelo 12-B, já devidamente autenticada pelo Departamento do Tesouro - TES.
11.3. - Os processos de Regime de Adiantamento e de Prestação de Contas centralizados, que contiverem "Ajuste Contábil", deverão dar entrada no protocolo do Departamento da Contadoria - CONT G, até às 17 horas do dia 14/12/2000.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
12. Os impressos de informação "POSIÇÃO DOS CONTRATOS", referentes ao mês de dezembro do corrente exercício, deverão ser encaminhados, excepcionalmente, pelos Gabinetes das respectivas Secretarias, à Divisão de Contabilidade - CONT 1, através do protocolo de CONT G, até o dia 10/01/2001, em expediente único, no qual deverão estar anexados os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias.
13. Face à competência facultada ao Departamento da Contadoria, através do Decreto nº 37.025, de 27 de agosto de 1997, suas solicitações de informações e elementos necessários ao levantamento do Balanço Geral, dirigida aos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, deverão ser atendidas na forma requerida.
14. As demais normas delineadoras que visem o cumprimento das determinações contidas na Lei Complementar nº 101/2000, poderão ser objeto de portaria complementar ao disposto nesta Portaria.
15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria, serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria das Finanças.
16. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 42/00 - SF
RETIFICAÇÃO
DE 18/09/2000
Onde se lê:
I - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO:
1.
2. O processamento das Notas de Empenho, a partir da data de publicação desta portaria, será centralizado no Departamento da Contadoria - CONT, pela Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, exceto quanto às relativas ao Serviço da Dívida Pública e ao empenhamento automático efetuado pelo Departamento do Tesouro - TES.
Leia-se:
I - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO:
1.
2. O processamento das Notas de Empenho, a partir da data de publicação desta portaria, será centralizado no Departamento da Contadoria - CONT, pela Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, exceto quanto às relativas ao Serviço da Dívida Pública, ao empenhamento automático efetuado pelo Departamento do Tesouro - TES, as despesas da Secretaria Municipal de Educação e ao auxílio refeição.