CONSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS.
PORTARIA 41/01 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 40.533, de 08 de maio de 2001 e itens pertinentes da Portaria SF nº 32/2001,
R E S O L V E :
1 - Constituir, no âmbito desta Pasta, Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, integrada pelos seguintes Contadores:
JAIME TATSUSHIRO MIYAMOTO - R.F. nº 559.481 - TES;
ARMANDO BENTO LAMAS - R.F. nº 634.207 - SF.G;
RICARDO AMATO ROMANO R.F. nº 558.649 - SF.G;
MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES - R.F. nº 540.807 - AUD;
MIRIAM MORSILLA - R.F. nº 549.205 - AUD;
CIBELE MARIA DE PICOLI ACOSTA - R.F. nº 675.183 - CONT;
MARIA DAS DORES SILVA - R.F. nº 692.219 - RI;
SIDNEY FRANCISCO RISSIERI - R.F. nº 660.955 - RM;
LUIZA AYAKO ASANO FUJIWARA - R.F. nº 545.303 - TES .
2 - A Coordenação da Comissão será exercida pelo Contador Jaime Tatsushiro Miyamoto , sendo substituído, durante impedimento legal, por Contador indicado pelo Departamento da Contadoria - CONT.
3 - O Coordenador poderá convocar outro(s) servidor(es) da Carreira de Contador, em exercício nesta Pasta, durante o impedimento legal de algum dos membros da Comissão.
4 - Os Contadores Ricardo Amato Romano, Cibele Maria de Picoli Acosta, Maria das Dores Silva, Sidney Francisco Rissieri, Luiza Ayako Asano Fujiwara e Miriam Morsilla terão a atribuição de análise, registro, concessão de Adiantamentos no âmbito das unidades desta Secretaria e encaminhamento ao
Departamento do Tesouro dos processos relativos aos incisos do art. 2º da Lei nº 10.513/88.
5 - Os Contadores Jaime Tatsushiro Miyamoto, Armando Bento Lamas e Maria Cristina Cardoso Tavares terão a atribuição do exame das prestações de contas desta Secretaria. Para esse objetivo, reunir-se-ão, periodicamente, em dependência do Gabinete e, para os processos em condições de aprovação, lavrarão a ata com parecer técnico conclusivo, a que se refere o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 40.533/01 , para subsidiar a decisão do Senhor Secretário, nos termos do parágrafo único do artigo 16 do mesmo decreto.
6 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo