CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 29 de 30 de Junho de 2000

PRECO P/ M2 NO VALOR MINIMO DA MAO-DE-OBRA P/ CALCULO DO ISS - JUL./00.

PORTARIA 29/00 - SF

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 12 do Decreto n.º 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2000 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF N.º 029/2000.

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO

INTENSIVO MÉDIO PEQUENO

Apartamentos 262,60 218,83 153,18

Casa ( Térrea ou Sobrado ) 328,25 262,60 196,95

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 306,36 240,71 175,06

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 284,48 218,83 153,18.

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 240,71 196,95 131,30

Casas Pré-Fabricadas 240,71 196,95 131,30

Abrigo para Veiculos 131,30

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

U S O VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local . 218,83

C 2 - Comércio Varejista Diversificado . 218,83

C 3 - Comércio Atacadista . 175,06

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local . 218,83

S 2 - Serviço Diversificado 262,60

S 2.2 - Pessoais e de Saude . 306,36

S 2.5 - Hospedagem . 262,60

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 328,25

S 2.8 - De Oficinas . 175,06

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis . 175,06

S 3 - Serviço Especiais . 175,06

3. USO INSTITUCIONAL ( E ).

E 1 - Instituições de Âmbito Local . 218,83

E 1.3 - Saude . 306,36

E 2 - Instituições Diversificadas . 218,83

E 2.3 - Saude . 372,01

E 3 - Instituições Especiais . 218,83

E 3.3 - Saude . 372,01

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Industrias nao incomodas . 218,83

I 2 - Industrias Diversificadas . 218,83

I 3 - Industrias Especiais . 218,83

I - Galpão ( sem fim especificado ) . 175,06

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de Julho/2000

M Ê S

ANO

JAN FEV MAR ABR

1.990 1.139.221,7553 726.106,4456 454.985,8616 271.845,8772

1.991 58.344,0304 50.362,0769 45.518,8567 39.530,2542

1.992 9.732,1747 9.150,7345 6.016,8088 5.861,2431

1.993 767,8200 746,0532 449,2937 438,8678

1.994 32,3531 25,2406 15,3982 11,3941

1.995 2,2277 2,2261 2,2261 2,2261

1.996 1,4867 1,4867 1,4867 1,4867

1.997 1,2855 1,2851 1,2829 1,2829

1.998 1,1876 1,1832 1,1939 1,1895

1.999 1,0969 1,0969 1,0948 1,0948

2.000 1,0432 1,0432 1,0432 1,0432

MAI JUN JUL AGO

1.990 153.937,3080 145.895,5088 140.164,8814 123.949,0389

1.991 37.164,7785 34.919,5052 26.923,2473 23.450,2986

1.992 4.510,5438 4.410,7242 2.399,1711 2.374,7533

1.993 319,3145 305,9942 158,8867 130,2152

1.994 7,0682 4,5225 3,2127 3,2127

1.995 2,2261 2,2261 1,4747 1,4747

1.996 1,4867 1,4867 1,3188 1,2997

1.997 1,2829 1,2829 1,2530 1,1930

1.998 1,1877 1,1844 1,1363 1,1265

1.999 1,0948 1,0948 1,0490 1,0477

2.000 1,0432 1,0432 1,0000

SET OUT NOV DEZ

1.990 99.615,0523 74.552,3077 74.552,3077 70.634,4018

1.991 21.772,1599 19.945,6070 16.400,9587 14.735,5939

1.992 1.935,7994 1.881,7900 1.066,6792 1.050,9674

1.993 106,1169 87,3365 52,8363 41,6101

1.994 3,2127 3,2127 3,2127 3,2127

1.995 1,4747 1,4867 1,4867 1,4867

1.996 1,2997 1,2997 1,2855 1,2855

1.997 1,1930 1,1930 1,1916 1,1903

1.998 1,1232 1,1063 1,1013 1,1013

1.999 1,0432 1,0432 1,0432 1,0432

2.000

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE