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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 28 de 30 de Junho de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - JULHO/2000.

PORTARIA 28/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2000 , calculada em 1,486% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95629

3 2,91300

4 3,85570

5 4,78460

6 5,69990

7 6,60180

8 7,49049

9 8,36617

10 9,22903

11 10,07925

12 10,91702

13 11,74253

14 12,55595

15 13,35746

16 14,14723

17 14,92544

18 15,69225

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.