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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 14 de 29 de Março de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - ABRIL/2000.

PORTARIA 14/00 - SF

- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2000 , calculada em 1,312 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96132

3 2,92297

4 3,87217

5 4,80907

6 5,73384

7 6,64664

8 7,54761

9 8,43692

10 9,31471

11 10,18114

12 11,03634

13 11,88047

14 12,71366

15 13,53607

16 14,34783

17 15,14907

18 15,93994

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.