PORTARIA 14/00 - SF
- Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2000 , calculada em 1,312 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96132
3 2,92297
4 3,87217
5 4,80907
6 5,73384
7 6,64664
8 7,54761
9 8,43692
10 9,31471
11 10,18114
12 11,03634
13 11,88047
14 12,71366
15 13,53607
16 14,34783
17 15,14907
18 15,93994
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.