TAXA MENSAL SELIC PARA MARCO - 1,388%.
PORTARIA 11/04 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:(
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2004 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2004 , calculada em 1,388% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2004 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95912
3 2,91861
4 3,86496
5 4,79836
6 5,71898
7 6,62700
8 7,52258
9 8,40591
10 9,27714
11 10,13645
12 10,98399
13 11,81993
14 12,64443
15 13,45763
16 14,25971
17 15,05080
18 15,83107
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo