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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 106 de 23 de Dezembro de 2003

INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA - JAN/NOV/03 - 8,74%, PARA JAN/04 SERA O VALOR DE R$ 1,4857 PARA CADA UFIR.

PORTARIA 106/03 - SF

Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2003.

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO que os valores, que na legislação vigente, estão fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, devem ser atualizados pela variação do IPCA acumulada no exercício anterior;

CONSIDERANDO , ainda, que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do mês de dezembro de 2003 será divulgada no decorrer do mês de janeiro de 2004;

R E S O L V E:

1. A variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2003 é de 8,74% .

2. Para o mês de janeiro de 2004, excepcionalmente, as importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidas em reais, observando-se a equivalência de R$ 1,4857 (um real e quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete milionésimos de centavos) para cada UFIR.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 106/03 - SF

Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2003.

SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, e

CONSIDERANDO que os valores, que na legislação vigente, estão fixados em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, devem ser atualizados pela variação do IPCA acumulada no exercício anterior;

CONSIDERANDO , ainda, que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do mês de dezembro de 2003 será divulgada no decorrer do mês de janeiro de 2004;

R E S O L V E:

1. A variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos meses de janeiro a novembro de 2003 é de 8,74% .

2. Para o mês de janeiro de 2004, excepcionalmente, as importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referência - UFIR, serão convertidas em reais, observando-se a equivalência de R$ 1,4857 (um real e quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete milionésimos de centavos) para cada UFIR.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo