TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA DEZEMBRO/03 - 1,336%.
PORTARIA 104/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2003, calculada em 1,336% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96062
3 2,92159
4 3,86989
5 4,80568
6 5,72914
7 6,64043
8 7,53970
9 8,42711
10 9,30282
11 10,16699
12 11,01977
13 11,86130
14 12,69174
15 13,51123
16 14,31992
17 15,11794
18 15,90544
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 104/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2003, calculada em 1,336% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96062
3 2,92159
4 3,86989
5 4,80568
6 5,72914
7 6,64043
8 7,53970
9 8,42711
10 9,30282
11 10,16699
12 11,01977
13 11,86130
14 12,69174
15 13,51123
16 14,31992
17 15,11794
18 15,90544
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo