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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 104 de 23 de Dezembro de 2003

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA DEZEMBRO/03 - 1,336%.

PORTARIA 104/03 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2003, calculada em 1,336% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96062

3 2,92159

4 3,86989

5 4,80568

6 5,72914

7 6,64043

8 7,53970

9 8,42711

10 9,30282

11 10,16699

12 11,01977

13 11,86130

14 12,69174

15 13,51123

16 14,31992

17 15,11794

18 15,90544

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 104/03 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2003, calculada em 1,336% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

 

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96062

3 2,92159

4 3,86989

5 4,80568

6 5,72914

7 6,64043

8 7,53970

9 8,42711

10 9,30282

11 10,16699

12 11,01977

13 11,86130

14 12,69174

15 13,51123

16 14,31992

17 15,11794

18 15,90544

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo