VALOR DA RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 687.830,44 - FEVEREIRO/04.
PORTARIA 10/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em fevereiro/04 é de R$687.830,44 .
Assim distribuídos:
R$ 687.830,44 * 51,00% = R$ 349.711,54 - Administração Direta
R$ 687.830,44 * 21,00% = R$ 144.908,10 - Autarquias
R$ 687.830,44 * 28,00% = R$ 193.210,80 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$193.210,80 = R$ 38.197,78
CET 4,54% * R$193.210,80 = R$ 8.771,77
SPTRANS 65,51% * R$193.210,80 = R$ 126.572,39
PRODAM 6,91% * R$193.210,80 = R$ 13.350,87
EMURB 3,27% * R$193.210,80 = R$ 6.317,99
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo