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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 1 de 4 de Janeiro de 2002

DISPOE SOBRE FORMULARIOS, PRAZOS E CONDICOES RELATIVOS A "DECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO - DAME", DO EXERCICIO DE 2002 (ANO - BASE 2001).

PORTARIA 1/02 - SF

Dispõe sobre formulários, prazos e condições relativos à "Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME", do exercício de 2002 (ano - base 2001).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Lei n.º 8.212/75 e art. 112, do Decreto nº 22.470/86,

RESOLVE:

1. Todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2001, deverão apresentar a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME, relativa ao exercício de 2002, ano - base 2001, conforme modelos de formulários que fazem parte integrante desta Portaria.

2. Também estão obrigados à apresentação da declaração de que trata o item anterior os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

3. Ficam aprovados os modelos de formulários "Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME", que deverão ser utilizados pelos contribuintes, observando-se os respectivos códigos de serviço, como segue:

MODELO COR CÓDIGOS DE SERVIÇO ABRANGIDOS PELO FORMULÁRIO

A BORDÔ 4286, 4367, 6408, 6416, 6424, 6467, 7340, 7587, 7625, 7650, 7943, 7986, 8001 e 8184.

B LARANJA 1686, 3484, 5940, 6700, 6785, 6866, 6904, 6947, 7021, 8508 e 8540.

3.1. O contribuinte, enquadrado no regime de recolhimento do ISS por estimativa em mais de um dos códigos de serviço acima mencionados, deverá entregar uma DAME para cada um dos códigos de serviço.

4. Estão dispensados da entrega dos referidos formulários os contribuintes que:

4.1. estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, em código de serviço não relacionado no item 3;

4.2. no ano - base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5. O Manual de Instruções, bem como os respectivos formulários de que trata esta Portaria serão enviados por via postal para o endereço de cada contribuinte, conforme dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de 02/01/2002 a 14/01/2002.

5.1. Na hipótese de não recebimento pelo correio, o contribuinte deverá retirar os formulários, no período de 15/01/2002 a 25/01/2002, na Subinspetoria Fiscal - RM 51, na Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar, sala 04, nas proximidades da Estação República do Metrô, de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 16:00 horas, devendo apresentar a Ficha de Dados Cadastrais - FDC, ou, em se tratando de escritório de contabilidade, relação dos Contribuintes sob sua responsabilidade.

6. O prazo para entrega dos formulários preenchidos iniciar-se-á no dia 28/01/2002, estendendo-se até 01/03/2002.

7. A não entrega da DAME no prazo fixado no item 6 implicará a inclusão do contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através da lavratura de Auto de Infração.

8. Os formulários, devidamente preenchidos à máquina ou à tinta, em letra de forma legível e assinados pelo contribuinte ou seu representante legal e, se houver, pelo contabilista, em 02 (duas) vias, deverão ser entregues no posto de recepção localizado na Rua Pedro Américo nº 32, 24º andar, sala 04 - Subinspetoria Fiscal - RM 51, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

8.1. No ato da entrega do formulário, em 02(duas) vias, será exigida a apresentação de:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

b) documento hábil que comprove estar regularmente cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, caso o Contribuinte tenha feito a opção pelo SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.

8.2. Não serão aceitos os formulários preenchidos em desacordo com as disposições desta Portaria, bem como nos seguintes casos:

a) rasuras ou emendas que prejudiquem as informações prestadas;

b) quando nos campos a serem preenchidos com informações relativas a valores não constar dados, ainda que sem movimento, devendo, neste caso, serem preenchidos com zero;

8.3. Os funcionários do posto de recepção autenticarão mecanicamente as 02 (duas) vias do(s) formulário(s) DAME, apondo-lhes carimbo e assinatura, devolvendo a 2ª (segunda) via ao contribuinte.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo