SUSPENDE OPERACOES DE INSCRICAO/ALTERACAO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIARIOS - CCM NO PERIODO DE 6 A 10/01/03, EXCETO OPERACOES DE CANCELAMENTOSDE INSCRICAO.
PORTARIA 1/03 - SF
Suspende as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM por prazo determinado.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA;
Considerando a edição da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
Considerando a edição da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
Considerando a necessidade de regulamentação destes dispositivos legais; e
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos internos e os sistemas de informática,
R E S O L V E:
1. Suspender as operações de inscrição e alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM no período de 06 a 10 de janeiro de 2003, exceto as operações de cancelamento de inscrição.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 06 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo