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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/SEAH Nº 14 de 28 de Setembro de 2021

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário que especifica pelo período de 3 (três) meses bem como a emissão das notas de reserva e empenho utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2021.

PORTARIA Nº 014/2021 – SMS.SEAH

PROCESSO: 6018.2021/0071868-3

A Secretária Executiva Adjunto da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 59.685/2020.

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2021;

Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade;

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

Considerando a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo;

Resolve:

I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário, abaixo relacionados, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de Outubro de 2021, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2021, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública:

Nº DO PROCESSO Nº DO CONTRATO ORGANIZAÇÃO SOCIAL

2016-0.062.861-0

(6110.2019/0015149-3) Contrato de Gestão 001/2018 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2006-0.340.086-4

(6110.2021/0001512-7) Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina

2007-0.091.788-4

(6110.2021/0001641-7) Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2007-0.384.135-8

(6110.2019/0014939-1) Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2007-0.387.265-2

(6110.2021/0002177-1) Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2008-0.294.725-1

(6110.2019/0014905-7) Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020 – SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde

2016-0.097.110-1

(6110.2021/0007109-4) Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

2011-0.105.353-0

(6110.2021/0003181-5) Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

2014-0.169.310-1

(6110.2021/0004152-7) Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

II – A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termo do artigo 9º do Decreto Municipal nº 60.052, de 14 de Janeiro de 2021.

III – Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizadas através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete da SMS.

IV – Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos com os elementos abaixo relacionados, considerados como condições necessárias para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período de Outubro a Dezembro de 2021, se for o caso;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g.1) o valor mensal e trimestral;

g.2) o nome da entidade e CNPJ;

g.3) a dotação orçamentária a ser onerada;

g.4) o período de vigência;

g.5) o objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho e Orçamentário para o quarto trimestre do exercício de 2021.

V – Os aditivos que se referirem ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para atendimento da pandemia COVID-19, especificadamente aos instrumentos jurídicos abaixo descritos, serão analisados de forma individual e isolados dos Planos regulares, quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração Pública, mensalmente, mas com os prazos de execução já prorrogados por 03(três) meses, computados dos seus respectivos vencimentos, condicionada a execução a existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva, observando-se a evolução epidemiológica da referida patologia.

6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020 – SMS.G/AHM IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde

VI – O procedimento referente ao Termo de Colaboração nº001/SMS/2021, pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que tem por objeto o Hospital Amparo Material, onde objetiva “à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias Eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e diretrizes da PMSP/SMS”, pelo período inicial de 02(dois) meses, com início em 1º de fevereiro de 2021, haja vista a manutenção do interesse público e necessidade desta Administração Pública, além da conveniência e oportunidade especificada em procedimento próprio, prorroga-se o negócio jurídico administrativo por mais 03(três) meses, nos termos do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal nº57.575/2016, a partir de 1º de Outubro de 2021, devendo ser observado os requisitos do artigo 32 do respectivo Decreto.

6018.2021/0005416-5 Termo de Colaboração Hospital Amparo Maternal – SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo