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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 896 de 5 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.586,57 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 896 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.586,57 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.586,57 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

            VALOR

84.25.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$              127.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$                13.586,57

 

TOTAL 

R$              140.586,57

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

             VALOR

84.25.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$                   5.482,54

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$              135.104,03

 

TOTAL

R$              140.586,57

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo