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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 624 de 9 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais) ​de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 624 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais) ​de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 788.000,00 (setecentos e oitenta e oito mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

            VALOR

84.25.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$               105.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$               683.000,00

 

TOTAL 

R$               788.000,00

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

              VALOR

84.10.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

R$               269.050,13

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$               518.949,87

 

TOTAL

R$               788.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo