CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 596 de 27 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 596 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

     

CÓDIGO

NOME

             VALOR

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33503900.02.1.600.1168.1 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 

R$           1.940.000,00

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

R$                 31.000,00

 

TOTAL 

R$           1.971.000,00

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

             VALOR

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

R$               440.000,00

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$           1.500.000,00

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

 

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

R$                 31.000,00

 

TOTAL

R$           1.971.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo