CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 521 de 30 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 521 DE 30 DE JULHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da  Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

       VALOR

84.26.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$  430.000,00

 

TOTAL

R$  430.000,00

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

       VALOR

84.26.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$    79.280,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 200.720,00

84.26.10.301.3003.2.530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 100.000,00

84.26.10.303.3003.2.519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$    50.000,00

 

TOTAL

R$ 430.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo