Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 521 DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.26.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 430.000,00 |
| TOTAL | R$ 430.000,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.26.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 79.280,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | R$ 200.720,00 |
84.26.10.301.3003.2.530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
84.26.10.303.3003.2.519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 430.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo