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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/FMS Nº 148 de 6 de Março de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 321.969,71 (trezentos e vinte e um mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 148 DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 321.969,71 (trezentos e vinte e um mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos)​ de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 321.969,71 (trezentos e vinte e um mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

            VALOR

84.27.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$           321.969,71

 

TOTAL 

R$           321.969,71

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

            VALOR

84.27.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$           200.000,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

R$                5.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$              50.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$                6.969,71

84.27.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$              30.000,00

84.27.10.301.3003.2.530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$              30.000,00

 

TOTAL

R$           321.969,71

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo