Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 01/05/2024 referente ao feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho.
PORTARIA Nº 236/2024 – COGEP/SMS.G
Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 01/05/2024 referente ao feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no feriado nacional do dia 01/05/2024 referente ao Dia Mundial do Trabalho.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
I - Hospitais Municipais – HM;
II - Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;
III - Pronto Socorros Municipais – PSM;
IV - Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
V - Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
VI - Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPSIV;
VII - Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
VIII - AMAS/UBS Integradas;
IX - SAMU 192;
X - Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
XI - Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
XII - Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);
XIII - Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
XIV - Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
XV - Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo