Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA Nº 975/2019-SMS.G
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
A Secretária Municipal da Saúde substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 a 04 de janeiro de 2020, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
Art. 2º - Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que:
a) usufruir férias no período de 22/12/2019 a 04/01/2020, ainda que parcialmente;
b) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2019.
Art. 3º - Ao servidor que integrar as turmas de recesso compensado não serão concedidas faltas abonadas durante o período de revezamento.
Art. 4º - As Unidades da Secretaria Municipal da Saúde organizarão as turmas de trabalho de forma a não haver prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º dia útil após a publicação desta Portaria, até dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 6º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 7º - As Unidades vinculadas a esta Secretaria, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, constantes no Anexo Único desta Portaria, não deverão participar do recesso compensado das festas de Natal e Fim de Ano.
Art.8 – O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários desta Pasta.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 975/2019-SMS G
AMAs - Assistência Médica Ambulatorial;
AMAs / UBS Integrada;
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;
CCI – Centro de Controle de intoxicações;
CRUE - Complexo Regulador de Urgência e Emergência;
DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses;
Hospitais Municipais;
Laboratórios Municipais;
LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;
Prontos Socorros Municipais;
SAMU 192;
UPA - Unidades de Pronto Atendimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo