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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 953 de 24 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a repactuação dos Projetos de Apoio assistenciais PROADI-SUS para o triênio 2015-2017 através de novos Planos de Trabalho e dá outras providências.

PROCESSO: 6018.2018/0047316-2

PORTARIA Nº 953/2018-SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, dentro das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando o disposto no art. 11, "caput", da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que as entidades de saúde de reconhecida excelência poderão pactuar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde – PROADI-SUS,

Considerando que é atribuição do município, nos termos do inciso XXI do art. 15 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos,

Considerando que a manutenção de projetos estratégicos é essencial para o contínuo desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde em nível local,

Considerando que, nos termos do inciso I do art. 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

Considerando que, nos termos do inciso XII do art. 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação,

Considerando a alteração das diretrizes nacionais para os novos Projetos de Apoio pactuados entre o Ministério da Saúde e as entidades de reconhecida excelência para o Triênio 2018-2020, que não terão como foco principal projetos assistenciais,

Considerando que tal alteração das diretrizes nacionais provocará impacto substancial nos projetos estratégicos e de apoio em nível local, posto que 5 (cinco) das 6 (seis) entidades qualificadas como entidades de reconhecida excelência estão localizadas no município de São Paulo,

Considerando a imprescindibilidade de manutenção dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares essenciais realizados pelas entidades de reconhecida excelência, assim qualificadas pelo Ministério da Saúde com base na Portaria MS nº 112, de 14 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Os Projetos de Apoio assistenciais PROADI-SUS para o triênio 2015-2017, devidamente aprovados com base na Portaria MS nº 2.814/14, de 22 de dezembro de 2014, poderão ser repactuados através de novos Planos de Trabalho que contemplem a manutenção dos projetos mais relevantes para os usuários da municipalidade, considerando a demanda reprimida, e para o desenvolvimento institucional do SUS em nível local.

§1º As repactuações deverão prever o intercâmbio de protocolos de atendimento, por meio de acordos de cooperação específicos e sem ônus para a municipalidade, a serem entabulados com as entidades, com foco no aprimoramento das atividades prestadas em outros ajustes e nas unidades da Administração Direta com objetos similares, visando o desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º A pactuação, monitoramento e avaliação dos Planos de Trabalho observarão indicadores e parâmetros previamente ajustados, de acordo com as normas da Política de Atenção Hospitalar (PNHOSP), no que couber, as normas da Portaria de Consolidação n.º 02/2017.

Art. 3º As repactuações deverão ser conduzidas, conjuntamente, pela Coordenadoria de Regulação Municipal e pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde.

§1º As entidades de saúde de reconhecida excelência, cujos Projetos de Apoio PROADI-SUS poderão sofrer solução de continuidade em face da alteração das diretrizes nacionais, deverão apresentar plano de trabalho com previsão de atendimento e detalhamento de custos, os quais não poderão exceder o valor por ela efetivamente despendido, nos termos do inciso II do §4º da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

§2º As entidades deverão apresentar relatórios mensais das atividades executadas à Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Hospitais de Ensino e Filantrópicos – Portaria 925/2016-SMS.G ou outra que a vier substituir. A avaliação dos relatórios será realizada em reuniões quadrimestrais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo