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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 943 de 30 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST e da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, e dá outras providências.

Portaria SMS nº 943/2025

 

Dispõe sobre a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST e da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, e dá outras providências.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o objetivo de ampliação do impacto da Rede de Atenção em Saúde sobre as condições de saúde da população e a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, bem como a qualificação dos processos de trabalho e práticas de gestão;

CONSIDERANDO o desígnio de priorização do alcance das metas e dos resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, contribuindo para a efetivação das diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do aprimoramento da mensuração, avaliação e construção de indicadores de qualidade, produção e monitoramento;

CONSIDERANDO o bom desempenho do Sistema de Gestão e a qualidade na prestação da assistência, visando o aprimoramento dos instrumentos voltados ao acompanhamento assistencial;

CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Controle e Avaliação de Parcerias – SICAP é o instrumento oficial padronizado para o acompanhamento e prestação de contas dos Contratos de Gestão, Convênios e Parcerias no âmbito da gestão da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde – NGQSP/SMS previstas no Art. 1º da Portaria SMS.G nº 749/2024

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam atualizados, nos termos dos Anexos I, II e III da presente Portaria, os indicadores de Qualidade, Produção e Monitoramento da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST, bem como suas respectivas Matrizes constantes nos Anexos IV, V e VI, todos como parte integrante desta Portaria, na seguinte conformidade:

 

I - Anexo I – Indicadores de Qualidade – RAST;

II - Anexo II – Indicadores de Produção – RAST;

III - Anexo III – Indicadores de Monitoramento – RAST;

IV - Anexo IV – Matriz dos Indicadores de Qualidade – RAST;

V - Anexo V – Matriz dos Indicadores de Produção – RAST;

VI - Anexo VI – Matriz dos Indicadores de Monitoramento – RAST.

 

Art. 2° Ficam atualizados, nos termos dos Anexos VII, VIII e IX da presente Portaria os indicadores de Qualidade, Produção e Monitoramento da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, bem como suas respectivas Matrizes constantes nos Anexos X, XI e XII, todos como parte integrante desta Portaria, na seguinte conformidade:

 

I - Anexo VII – Indicadores de Qualidade – CAH;

II - Anexo VIII – Indicadores de Produção – CAH;

III - Anexo IX – Indicadores de Monitoramento – CAH;

IV - Anexo X – Matriz dos Indicadores de Qualidade – CAH;

V - Anexo XI – Matriz dos Indicadores de Produção – CAH;

VI - Anexo XII – Matriz dos Indicadores de Monitoramento – CAH.

 

Art. 3° Os indicadores aferem a qualidade da prestação dos serviços de saúde e o cumprimento das metas e resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, sendo classificados da seguinte forma:

I - Indicadores de Qualidade, listados nos Anexos I e VII desta Portaria, mensuram a qualidade dos serviços prestados. O não atingimento da meta estabelecida implicará desconto no repasse à Organização Social;

II - Indicadores de Produção, listados nos Anexos II e VIII, avaliam o alcance dos resultados pactuados. O não atingimento da meta estabelecida implicará desconto no repasse à Organização Social;

III - Indicadores de Monitoramento, listados nos Anexos III e IX, acompanham a execução dos serviços em série histórica e visam ao aprimoramento contínuo da assistência. Esses indicadores não geram desconto no repasse à Organização Social.

 

§1° Os indicadores constantes nos Anexos desta Portaria não são exaustivos, sendo permitida a inclusão de novos indicadores nos contratos de gestão, de acordo com os distintos contextos dos territórios e das respectivas redes de atenção à saúde, desde que previamente validados pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização de contratos de gestão, bem como pelo Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente – NGQSP/SMS.

 

§2° A parametrização do acompanhamento dos indicadores deverá ser detalhada em cláusula contratual específica nos contratos de gestão.

 

§3° Os indicadores de produção, qualidade e monitoramento têm por finalidade subsidiar eventuais decisões administrativas relativas à prorrogação, renovação, alteração ou rescisão dos contratos de gestão.

 

§4° A depender da análise de sua exequibilidade, da consolidação dos dados e da observação longitudinal, os indicadores de monitoramento poderão ser reclassificados como indicadores de produção ou de qualidade, a critério das áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme os procedimentos normativos vigentes.

 

§5° Compete às STS, CRS e CAH acompanhar os indicadores de monitoramento de acordo com a periodicidade estabelecida nas respectivas fichas técnicas (Anexos III e IX) e matrizes (Anexos VI e XII), devendo as informações coletadas serem debatidas em âmbito territorial, em conjunto com as Organizações Sociais.

 

Art. 4° Cabe ao Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente – NGQSP/SMS a avaliação técnica dos indicadores, incluindo metodologia de cálculo e fontes de extração dos dados, mantendo-se como instância colegiada para propor e validar indicadores de qualidade, produção, eficiência e sustentabilidade dos serviços da Rede Municipal de Saúde.

 

Art 5° Cabe à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS o acompanhamento dos indicadores previstos nesta Portaria, no âmbito dos Contratos de Gestão, incluindo a consolidação das informações necessárias à avaliação da execução assistencial, observadas as metodologias de cálculo e as fontes de dados definidas nos normativos vigentes.

 

Parágrafo único. A SMS, por meio da CPCS, divulgará Nota Técnica com o objetivo de atualizar o Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão, em conformidade com esta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Art 6° A SMS-SP deverá constituir Grupo Técnico específico aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 7° Aplica-se o disposto nesta Portaria, a partir de sua vigência, aos contratos de gestão vigentes e àqueles celebrados após sua publicação.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando a Portaria SMS 866, de 31 de dezembro de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo