Dispõe sobre a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST e da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, e dá outras providências.
Portaria SMS nº 943/2025
Dispõe sobre a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com Organizações Sociais, em conformidade com o no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST e da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o objetivo de ampliação do impacto da Rede de Atenção em Saúde sobre as condições de saúde da população e a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso, melhoria da qualidade dos serviços e ações, bem como a qualificação dos processos de trabalho e práticas de gestão;
CONSIDERANDO o desígnio de priorização do alcance das metas e dos resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, contribuindo para a efetivação das diretrizes e objetivos do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do aprimoramento da mensuração, avaliação e construção de indicadores de qualidade, produção e monitoramento;
CONSIDERANDO o bom desempenho do Sistema de Gestão e a qualidade na prestação da assistência, visando o aprimoramento dos instrumentos voltados ao acompanhamento assistencial;
CONSIDERANDO que o Sistema Integrado de Controle e Avaliação de Parcerias – SICAP é o instrumento oficial padronizado para o acompanhamento e prestação de contas dos Contratos de Gestão, Convênios e Parcerias no âmbito da gestão da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde – NGQSP/SMS previstas no Art. 1º da Portaria SMS.G nº 749/2024;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam atualizados, nos termos dos Anexos I, II e III da presente Portaria, os indicadores de Qualidade, Produção e Monitoramento da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde – RAST, bem como suas respectivas Matrizes constantes nos Anexos IV, V e VI, todos como parte integrante desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - Anexo I – Indicadores de Qualidade – RAST;
II - Anexo II – Indicadores de Produção – RAST;
III - Anexo III – Indicadores de Monitoramento – RAST;
IV - Anexo IV – Matriz dos Indicadores de Qualidade – RAST;
V - Anexo V – Matriz dos Indicadores de Produção – RAST;
VI - Anexo VI – Matriz dos Indicadores de Monitoramento – RAST.
Art. 2° Ficam atualizados, nos termos dos Anexos VII, VIII e IX da presente Portaria os indicadores de Qualidade, Produção e Monitoramento da Coordenadoria de Assistência Hospitalar – CAH, bem como suas respectivas Matrizes constantes nos Anexos X, XI e XII, todos como parte integrante desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - Anexo VII – Indicadores de Qualidade – CAH;
II - Anexo VIII – Indicadores de Produção – CAH;
III - Anexo IX – Indicadores de Monitoramento – CAH;
IV - Anexo X – Matriz dos Indicadores de Qualidade – CAH;
V - Anexo XI – Matriz dos Indicadores de Produção – CAH;
VI - Anexo XII – Matriz dos Indicadores de Monitoramento – CAH.
Art. 3° Os indicadores aferem a qualidade da prestação dos serviços de saúde e o cumprimento das metas e resultados assistenciais previstos nos contratos de gestão, sendo classificados da seguinte forma:
I - Indicadores de Qualidade, listados nos Anexos I e VII desta Portaria, mensuram a qualidade dos serviços prestados. O não atingimento da meta estabelecida implicará desconto no repasse à Organização Social;
II - Indicadores de Produção, listados nos Anexos II e VIII, avaliam o alcance dos resultados pactuados. O não atingimento da meta estabelecida implicará desconto no repasse à Organização Social;
III - Indicadores de Monitoramento, listados nos Anexos III e IX, acompanham a execução dos serviços em série histórica e visam ao aprimoramento contínuo da assistência. Esses indicadores não geram desconto no repasse à Organização Social.
§1° Os indicadores constantes nos Anexos desta Portaria não são exaustivos, sendo permitida a inclusão de novos indicadores nos contratos de gestão, de acordo com os distintos contextos dos territórios e das respectivas redes de atenção à saúde, desde que previamente validados pelos órgãos responsáveis pelo acompanhamento, avaliação e fiscalização de contratos de gestão, bem como pelo Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente – NGQSP/SMS.
§2° A parametrização do acompanhamento dos indicadores deverá ser detalhada em cláusula contratual específica nos contratos de gestão.
§3° Os indicadores de produção, qualidade e monitoramento têm por finalidade subsidiar eventuais decisões administrativas relativas à prorrogação, renovação, alteração ou rescisão dos contratos de gestão.
§4° A depender da análise de sua exequibilidade, da consolidação dos dados e da observação longitudinal, os indicadores de monitoramento poderão ser reclassificados como indicadores de produção ou de qualidade, a critério das áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme os procedimentos normativos vigentes.
§5° Compete às STS, CRS e CAH acompanhar os indicadores de monitoramento de acordo com a periodicidade estabelecida nas respectivas fichas técnicas (Anexos III e IX) e matrizes (Anexos VI e XII), devendo as informações coletadas serem debatidas em âmbito territorial, em conjunto com as Organizações Sociais.
Art. 4° Cabe ao Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente – NGQSP/SMS a avaliação técnica dos indicadores, incluindo metodologia de cálculo e fontes de extração dos dados, mantendo-se como instância colegiada para propor e validar indicadores de qualidade, produção, eficiência e sustentabilidade dos serviços da Rede Municipal de Saúde.
Art 5° Cabe à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS o acompanhamento dos indicadores previstos nesta Portaria, no âmbito dos Contratos de Gestão, incluindo a consolidação das informações necessárias à avaliação da execução assistencial, observadas as metodologias de cálculo e as fontes de dados definidas nos normativos vigentes.
Parágrafo único. A SMS, por meio da CPCS, divulgará Nota Técnica com o objetivo de atualizar o Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão, em conformidade com esta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art 6° A SMS-SP deverá constituir Grupo Técnico específico aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7° Aplica-se o disposto nesta Portaria, a partir de sua vigência, aos contratos de gestão vigentes e àqueles celebrados após sua publicação.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando a Portaria SMS 866, de 31 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo