Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro adicional para cobertura de déficit em provisões das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
PORTARIA 856/2025 – SMS/G
Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro adicional para cobertura de déficit em provisões das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais;
CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS), que identificaram déficit financeiro nas provisões das parcerias referentes ao pagamento de 13º salário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro adicional às parcerias indicadas no Anexo I desta Portaria, conforme valores ali especificados.
Art. 2º O repasse de que trata o art. 1º será efetuado em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro de 2025, e deverá ser aplicado exclusivamente na cobertura do déficit financeiro em provisões destinadas ao pagamento de 13º salário dos trabalhadores contratados pelas organizações sociais sob o regime celetista.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos previstos no caput para finalidades distintas das estabelecidas neste artigo.
Art.3º As despesas decorrentes desta Portaria correrrão à conta das dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0., 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) com as reservas, devendo os empenhos e liquidação ser realizados nos respectivos processos das parcerias.
Art. 4º A Organização Social beneficiária do repasse deverá apresentar prestação de contas específica relativa à aplicação dos recursos adicionais, nos prazos e moldes estabelecidos na legislação municipal pertinente.
§ 1°. Os valores não utilizados deverão ser integralmente devolvidos ao erário.
§ 2°. Saldos apurados ou glosas decorrentes de uso indevido que não forem restituídos serão descontados de repasses futuros da parceria correspondente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO I - PARCERIAS E VALORES | |||||
| Oficio | CG | OS | 1ª Parcela
Novembro | 2ª Parcela
Dezembro | TOTAL |
| 173/2025 | R008/2015 | SPDM | R$ 1.636.194,91 | R$ 5.985.156,59 | R$ 7.621.351,50 |
| 315/2025 | R026/2021 | AFNE | R$ 9.804.728,54 | R$ 9.804.728,54 | R$ 19.609.457,07 |
| 312/2025 | R022/2016 | SPDM |
| R$ 4.514.762,42 | R$ 4.514.762,42 |
| 178/2025 | R024/2020 | INTS |
| R$ 5.689.824,25 | R$ 5.689.824,25 |
| 1034/2025 | R001/2014 | ASF | R$ 6.983.573,30 | R$ 6.983.573,30 | R$ 13.967.146,60 |
| 1034/2025 | R002/2014 | ASF | R$ 9.549.502,98 | R$ 9.549.502,98 | R$ 19.099.005,96 |
| 1034/2025 | R016/2015 | ASF | R$ 1.903.837,26 | R$ 1.903.837,26 | R$ 3.807.674,52 |
| sub-total RATS | R$ 29.877.836,99 | R$ 44.431.385,34 | R$ 74.309.222,32 | ||
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| 282/2025 | CG 006/2008 | SPDM | R$ 3.250.000,00 | R$ 3.250.000,00 | R$ 6.500.000,00 |
| 1115/2025 | CG 004/2008 | CEJAM | R$ 4.364.400,00 | R$ 10.183.600,00 | R$ 14.548.000,00 |
| 1206/2025 | CV 002/2011 | CEJAM | R$ 11.130.000,00 | R$ 11.130.000,00 | R$ 22.260.000,00 |
| sub-total HOSPITALAR | R$ 18.744.400,00 | R$ 24.563.600,00 | R$ 43.308.000,00 | ||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo