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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 84 de 19 de Fevereiro de 2021

Designa as Comissões de Renegociação dos Ajustes, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2021/0000462-1

PORTARIA Nº 084/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as Comissões de Renegociação dos Ajustes, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, conforme Decreto Municipal nº 60.041/2020:

I - Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Pacerias - SERMAP:

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCSS:

- Kátia Regina dos Santos Mello Maia - RF 743.700-5 (Titular)

- Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira - RF 883.349-4 (Suplente)

Coordenadoria de Avaliação e Controle de Assistência Complementar - CACAC:

- Shirley Sampe, RF. 548.323.9 ( Titular)

- Adriana Maria de Andrade Souza, RF. 596.382.6 (Suplente)

Coordenadoria de Controle Interno? - COCIN

- Antonio Carlos Franco, RF 547.804.9 – Titular

- Marco Antonio da Silva, RF 716.079.8 – Suplente

II - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH:

- Regiane Barbon Longhi, RF 785.204.5/1 - Titular

- Flavia Maria Porto Terzian, RF 600.327.3/6 – Suplente

III - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS:

- Fernanda Braz Tobias de Aguiar, RF 835943-1 - Titular

- Antouan Matheus Monteiro Pereira da Silva, RF 83588-5 – Suplente

IV - Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS/SMS-1/CONTRATOS

- Daniela Nascimento, RF 782.846.2 - Titular

- Márcia Beani Poiani, RF 782.956.6 - Suplente

- Ana Paula Costa, RF 829.396.1 - Suplente

V - Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

1. Ana Lúcia Fernandes da Silva RF 613.286-3 - Titular

2. Rosilda Gonçalves Brum RF 631.297-7 Suplente

VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA

- Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807042-3 - Titular

- Rodrigo Pagy de Carvalho, RF 7274254-1 - Suplente

VII - Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N

- Débora Rita Burjato Santana, RF 6091067 - Titular

- Edina Brasileiro Lima, RF 6403093 - Suplente

- Maria Lucia dos Santos, RF 5025630 - Titular

- Debora Eliane Rocha dos Santos, RF 7187564 - Suplente

Coordenadoria Regional de Saúde Centro - CRS-C

- Carla Ferreira Bento dos Santos - RF: 783.209-5 - Titular

- Marcia Cristina Vessani, RF 807.310-4 - Suplente

- Ricardo Tadeu Sá Teles, RF 743.216-0 – Suplente

Coordenadoria Regional de Saúde Leste - CRS-L

- José Aparecido da Silva, RF 637.150.7/1 - Titular

- Adriana de Lima Costa, RF 637.316.0/1 - Suplente

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - CRS-O

- Alexsandro Egidio Cardoso, RF 726.172.1 - Titular

- Debora Chiavone, RF 612.256.1 - Suplente

- Valéria Cristina Silva Franzese, RF 662.035.3 - Titular

- Leandro Mulford Pedroso, RF 746.347.2 - Suplente

- Patrícia do Carmo Tavolassi, RF 789.055.9 - Titular

- Carlos Gabriel Tartuce, RF 840.172.1 - Suplente

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - CRS-SE

- André Mikio Kondo, RF 797.946.1/1 - Titular

- Rosemary de Oliveira Andrade Coutinho, RF 819.122.1/1 - Suplente

- Edson Fontes dos Santos, RF 781.029.6/1 – Suplente

Coordenadoria Regional de Saúde Sul - CRS-S

- Maria Aparecida Costa Alfenas, RF 655.351./6 – Titular

- Cenise Sugiyama, RF 136.631/9 - Suplente

- Ricardo Alves dos Santos, RF 719.409/9 – Suplente

Art. 2º - As Comissões de Renegociação dos Ajustes deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros, de forma a verificar a necessidade de sua manutenção e reavaliar as condições ajustadas, visando a redução do objeto do ajuste e renegociação dos valores.

§ 1º A necessidade de manutenção dos instrumentos a que se referem o "caput" deste artigo e a impossibilidade da redução de seu objeto deverão ser declaradas em decisão devidamente fundamentada pelas Comissões.

§ 2º Na hipótese de manutenção dos instrumentos com ou sem redução do objeto, as Comissões deverão promover a ampla renegociação, observadas as normas incidentes na espécie, objetivando a redução sobre o valor total do saldo residual a executar, seguindo, para tanto, as orientações a serem expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 3º Também será considerada para a demonstração de economia a repactuação do índice de reajuste do contrato.

§ 4º As disposições deste artigo aplicam-se, inclusive, aos ajustes em vigor que tenham sido submetidos a procedimento de renegociação anterior.

Art. 3º - As Comissões deverão, ainda, reavaliar os chamamentos públicos ou licitações em curso, ou a serem instauradas, objetivando a redução do seu objeto, de modo a ajustá-lo às estritas necessidades da demanda ora vigente.

Art. 4º - As Comissões deverão realizar relatório contendo informações sobre os ajustes que foram mantidos, com ou sem redução do seu objeto, e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os ajustes que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos alcançada, conforme determinação do Decreto em referência.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo