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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 828 de 5 de Agosto de 2019

Institui a Comissão Especial de Licitação (CEL) para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações, no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes assistenciais do Município de São Paulo - Projeto Avança Saúde São Paulo.

PROCESSO: 6018.2019/0049394-7

PORTARIA Nº 828/2019-SMS.G

Institui a Comissão Especial de Licitação (CEL) para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações, no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes assistenciais do Município de São Paulo - Projeto Avança Saúde São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

Considerando o CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 4641/OC-BR de 19 de junho de 2019, firmado entre o Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

Considerando o DECRETO Nº 58.469/2018 de 17 de outubro de 2018, que Instituiu o Comitê de Articulação Institucional e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no âmbito do projeto Avança Saúde SP, previsto no artigo 14, inciso I, da Lei nº 16.757, de 14 de novembro de 2017;

Considerando o REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROJETO - ROP, que estabelece os termos, as condições e os procedimentos que regerão a execução dos projetos e atividades do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo – Avança Saúde São Paulo, parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de Empréstimo a ser firmado entre esse Banco e o Município de São Paulo;

Considerando os procedimentos estabelecidos nas POLÍTICAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, GN 2350-9, na qual são considerados a qualidade da proposta e o custo dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL) com competência para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas das aquisições e contratações no âmbito do projeto de reestruturação e qualificação das redes assistenciais do Município de São Paulo, Projeto Avança Saúde São Paulo, podendo ser modificada e acrescida de membros, conforme as necessidades das áreas técnicas envolvidas:

ARMANDO LUÍS PALMIERI – RF 840.980.3 (Presidente)

HUMBERTO EMMANUEL SCHIMIDT OLIVEIRA – RF 859.511.9

IVANILDA ARGENAU MARQUES – RF 548.496.1

MARIA CRISTINA HONÓRIO – RF 560.730.2

TIAGO CHAVES – RF 855.298.3

Membros(Incluído pela Portaria SMS 626/2021)

Felipe Soares Neves – RF 831.189.7(Redação dada pela Portaria SMS 626/2021)

Claudia Campos Cardozo Pereira – RF 791.347.8(Redação dada pela Portaria SMS 626/2021)

Daniela Nascimento – RF 782.846.(Redação dada pela Portaria SMS 626/2021)

Jose Guilherme Rocha Junior – RG 6.867.889(Redação dada pela Portaria SMS 626/2021)

Tiago Chaves – RG 29.139.310-X(Redação dada pela Portaria SMS 626/2021)

Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1(Incluído pela Portaria SMS 626/2021)

Rodolpho Marcello Leite Oliveira Bernardes – RF 880.065.(Incluído pela Portaria SMS 626/2021)

Hitoshi Matsuo – RF 133.620.7(Incluído pela Portaria SMS 626/2021)

Antonio Nogueira Sobrinho - RF 646.093.3(Incluído pela Portaria SMS 626/2021)

Art. 2º As responsabilidades e funções da Comissão Especial de Licitação (CEL), durante a execução do Projeto Avança Saúde - São Paulo, serão:

Parágrafo 1º - Apoiar a montagem dos processos licitatórios contendo os Editais, minutas de contratos e respectivos relativos às licitações do Projeto, de acordo com as “Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras, Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento” e com as “Políticas para Seleção Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento” (BID, GN 2350-9), bem como com os termos e condições estipulados no contrato de empréstimo 4641/OC-BR;

Parágrafo 2º - Proceder à publicação dos editais de licitações, conforme normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a legislação nacional vigente, com análise prévia da Procuradoria Geral do Município, por meio da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR), nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93;

Parágrafo 3º - Coordenar as ações de respostas a questionamentos por parte de licitantes, tribunais de contas, ministérios públicos, entidades financiadoras e os procedimentos de desembaraço de processos de recursos administrativos e judiciais porventura interpostos por quaisquer instâncias, com análise da Procuradoria Geral do Município, por meio da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (COJUR);

Parágrafo 4º - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação relativa a processos administrativos e licitatórios referentes ao Projeto;

Parágrafo 5º - Promover a sessão pública de abertura das licitações;

Parágrafo 6º - Proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento das licitações relativas ao Projeto Avança Saúde São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 573/2021 - Altera os membros da Comissão instituída pela Portaria.
  2. Portaria SMS 626/2021 - Modifica os membros da Comissão instituída pela Portaria.