Altera os Anexos 2 e 3 da Portaria SMS nº 333/2022, que atualiza os indicadores de qualidade e produção e institui indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos.
PROCESSO: 6018.2023/0007933-1
PORTARIA Nº 082/2023-SMS.G
Altera os Anexos 2 e 3 da Portaria SMS nº 333/2022.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 333/2022 procedeu a uma atualização dos indicadores assistenciais para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais;
CONSIDERANDO a devolutiva da rede municipal de atenção à saúde e outros atores da sociedade civil sobre a referida Portaria e sobre o Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos II e III da Portaria SMS nº 333/2022, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos 1 e 2 desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo