Institui o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – TRS, na modalidade de hemodiálise, aos prestadores habilitados ao SUS sob Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Processo SEI nº 6018.2023/0115941-0
Portaria Nº 813/2023
Institui o cofinanciamento de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva – TRS, na modalidade de hemodiálise, aos prestadores habilitados ao SUS sob Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, em seu Capítulo II do Título X, que normatiza o uso de tabela diferenciada de pagamentos pelos entes federados tendo também estabelecido percentuais diferenciados de incremento nos valores de procedimentos dialíticos;
Considerando a Portaria GM de nº 1.675 de 07 de junho de 2018, que alterou as Portarias de Consolidação de nº 03 e nº 06 -GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), no âmbito do SUS;
Considerando que o município foi habilitado como Pleno do Sistema Municipal de Saúde, desde 01 de agosto de 2.003, nos Termos da NOAS SUS 01/02, por meio da publicação da Portaria GM/MS nº 1.399 de 22.07.2003;
Considerando que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080-19.09.1990), regulamentada pelo Decreto nº 7.508-28.06.2011;
Considerando que todos prestadores de Terapia Renal Substitutiva para pacientes portadores de Doença Renal Crônica, situados no Município de São Paulo e habilitados pelo Ministério da Saúde, encontram-se sob a gestão da SMS/PMSP;
Considerando os vários estudos demonstraram a defasagem entre o custo do procedimento e o valor repassado com base na Tabela SUS;
Considerando que para que não ocorra prejuízo financeiro, as clínicas prestadoras de Terapia Renal Substitutiva - TRS estão disponibilizando menos vagas para os pacientes do SUS o que vem causando aumento da fila de espera por hemodiálise, em torno de 250 pacientes novos;
Considerando que nos levantamentos de valores praticados por instituições que prestam serviços na Assistência Suplementar demonstraram um quantitativo financeiro maior que o da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando que a depreciação acelerada de equipamentos, que funcionam por mais de 12 horas ininterruptas por dia, e que a grande maioria dos insumos são importados com cotação em dólar, moeda que sofreu um incremento de cerca de 45% nos últimos 4 anos; e,
Considerando a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços de diálise ofertados pelos prestadores e a ampliação da oferta de vagas em Terapia Renal Substitutiva no Município de São Paulo, com o objetivo de reduzir as complicações relacionadas a doença renal crônica.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de São Paulo, para os prestadores de TRS sob Gestão municipal, o cofinanciamento para os procedimentos abaixo discriminados constantes do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
⦁ 0305010107 - Hemodiálise (máximo 3 sessões por semana);
⦁ 0305010115 - Hemodiálise em pacientes com sorologia positiva para HIV e/ou Hepatite B e/ou C (máximo 3 sessões por semana);
⦁ 0305010204 - Hemodiálise Pediátrica (máximo 4 sessões por semana).
§ 1º - O cofinanciamento municipal desses procedimentos de hemodiálise implicará incrementos aplicados no custeio de sessões de hemodiálise de pacientes renais crônicos, passando aos valores descriminados no Quadro I.
§ 2º - Os incrementos terão vigência no mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e de acordo com a legislação municipal vigente fica autorizada a reserva e empenho dos recursos necessários da Fonte 00, dispensando a celebração de aditamento aos contratos.
§ 3º - Enquanto houver defasagem financeira entre os valores estabelecidos pelos gestores federal, estadual e os definidos por esta Secretaria Municipal da Saúde, será mantido o cofinanciamento.
Art. 2º - Os pagamentos aos prestadores serão realizados mensalmente após a apuração da produção pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS;
Art. 3º - Os recursos destinados aos prestadores dos procedimentos elencados no Quadro I, deverão onerar exclusivamente a Fonte 00 - Recursos do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria passa a vigorar na competência seguinte à data de sua publicação.
Quadro I – Valores de incrementos nos procedimentos dialíticos indicados
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo