Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 810/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
PORTARIA Nº 810/2023 - SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 7º do art. 42º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para suplementar as seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 100.000,00 |
| TOTAL | R$ 600.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.2.507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 600.000,00 |
| TOTAL | R$ 600.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo