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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 80 de 30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento dos Tetos de Média e Alta complexidade – Teto MAC e PAB.

PROCESSO: 6018.2020/0006689-7

PORTARIA Nº 080/2020-SMS.G, de 30 de janeiro de 2020

Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o incremento dos Tetos de Média e Alta complexidade – Teto MAC e PAB

Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços da rede de assistência;

Considerando a Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Nº 17.253, de 26 de Dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto Nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto Nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a regulamentação vigente para aplicação das Emendas Parlamentares que adicionarem recursos ao SUS nos exercícios de 2019 e 2020, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade com base no disposto na Lei Nº 17.152, de 31 de Julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providencias,

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre os recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019; e

Considerando a Lei Nº 17.253, de 26 de Dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020;

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação de Emendas Parlamentares individuais e de bancadas que adicionarem recursos no Sistema Único de Saúde (SUS) para o custeio de unidades públicas sob gestão do Município e para o custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumentos congêneres firmados com o ente beneficiado, devendo o recurso ser destinado pelo conjunto das emendas parlamentares para cada estabelecimento de saúde cadastrado no SCNES, limitado em até 100% da produção aprovada na média e alta complexidade da unidade no exercício de 2020.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

§ 1º A não observância dos requisitos e limites previstos no caput do art.1º configurará impedimento de ordem técnica à obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da emenda parlamentar.

§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão aplicados na manutenção das unidades públicas sob gestão do Município, devendo ser dirigidos às ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade.

§ 3º Para a transferência dos recursos previstos no caput deste artigo deverá se observar a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do paragrafo único do art. 24 da Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, mediante Termo Aditivo (ANEXO I), cujo valor englobe a totalidade dos recursos a serem repassados para o desenvolvimento de ações e serviços relativos a atenção de Média e Alta Complexidade para cumprimento de metas.

Art. 3º Os recursos transferidos deverão ser utilizados para manutenção das unidades, viabilizando a qualidade no atendimento por meio de reformas devidamente e comprovadamente solicitadas para readequações legais da Vigilância Sanitária e/ou adequações para melhoria e ampliação do atendimento da média e alta complexidade, aprovadas antecipadamente pelas áreas técnicas competentes, manutenção dos equipamentos e materiais permanentes, aquisição de medicamentos e insumos para o desenvolvimento de serviços de atenção à saúde em unidades Hospitalares e ambulatoriais, inclusive os afetos a exames, tratamentos, internações, cirurgias e outros procedimentos complementares no SUS, compreendendo as atividades de unidades de saúde de média e alta complexidade, públicas ou privadas, a serviço do Sistema Único de Saúde, com garantia de acesso universal, igualitário e gratuito (cf. Art. 2º, I, da L.C. Nº 141, de 2012) e, portanto, não voltadas para clientelas específicas, condicionadas ao comprimento de metas estabelecidas, conforme autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

I – Para a utilização dos recursos propostos neste artigo é obrigatória a apresentação de Programação de Utilização detalhado (ANEXO II) e, quando houver a necessidade de adequações e reformas, estas deverão ser apresentadas às áreas técnicas competentes e/ou Comissão de Trabalho específica para avaliação e aprovação, devidamente instruídas com a documentação relacionada no ANEXO III e assinadas por profissional credenciado;

II – Quando houver solicitação de recursos para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que são diretamente ligados à ações e/ou serviços de atendimento ao paciente no âmbito da média e alta complexidade, a proposta ou plano de trabalho deve indicar o número de série, bem como marca, modelo dos equipamentos e número patrimonial;

III – As propostas e/ou Programação de Gastos serão analisadas e avaliadas pelas áreas técnicas competentes da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Comissão de Trabalho específica para o assunto a ser estabelecido, considerando o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede própria ou, ainda, atuando na ampliação do custeio proporcionando a redução de filas de atendimento e/ou aumento da oferta de serviços, complementares aos contratos e ajustes existentes, devidamente explicitadas nas metas pactuadas no Termo Aditivo.

Art. 4º É vedado o repasse de recursos de emendas parlamentares para entidades com fins lucrativos.

Art. 5º É vedado o repasse de recursos de emendas parlamentares para pagamento de pessoal ou encargos sociais, taxas e tarifas bancárias.

Art. 6º Sem prejuízo de outras formas de controle realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, a comprovação da aplicação dos recursos repassados será por meio da apresentação de Prestação de Contas, descrita no ANEXO IV e V.

Art. 7º O não cumprimento das metas estabelecidas e a execução da utilização dos recursos em desacordo com as normas legais estabelecidas ensejará a glosa dos recursos parcialmente ou na sua totalidade e a consequente devolução dos recursos aos cofres do Fundo Municipal de Saúde, devidamente atualizados;

Art. 8º Aplica-se o que couber aos repasses do Incremento Temporário do PAB para as Unidades Próprias da gestão municipal;

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Itens que devem constar no Termo Aditivo que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênio ou Contrato/SUS ou Parcerias com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SP

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto:

Incluir o Parágrafo ................ na CLÁUSULA ................. – DO PREÇO CONVÊNIO ou CONTRATO inicial e suas alterações posteriores, para fazer constar os recursos das Portarias MS/GM Nº .......................... e Nº .................................., que se referem ao incremento temporário no limite MAC do município correspondente às Emendas Parlamentares Federais de Nº .................., no valor de R$ ............ (..................), na de Nº ................... no valor de R$ .......................... (..................... reais..............................

EXEMPLO:

“Cláusula ................. – Do Preço”:

Parágrafo .......................: Incluir os seguintes incisos:

1. A CONVENIADA/CONTRATADA receberá da CONVENENTE/CONTRATANTE, em parcela única, o valor total de R$ ....................... (..................... reais) de natureza de despesa de custeio referente às Emendas Parlamentares Federais de Nº ..............., no valor de R$ .............................. (................... reais), na de Nº ..................... no valor de R$ ........... (.............................. reais), na de Nº .................... no valor de R$ ..................... (..............il reais) ................................

Obs.: PARA UMA EMENDA, SERÁ CITADO APENAS O VALOR CORRESPONDENTE A ELA.

2. A CONVENIADA/CONTRATADA utilizará este recurso em.................................................................. destinados ao atendimento da população SUS, detalhados nas Programações de Utilização dos Recursos das Emendas Parlamentares Federais.

3. De acordo com as Programações apresentadas, a CONVENIADA deverá utilizar a totalidade do recurso repassado de acordo com a Nota de Liquidação de Pagamento, no prazo de previsto em cada uma das Emendas constantes neste Termo Aditivo, contado a partir do recebimento do valor das Emendas Federais.

4. A prestação de contas pela CONVENIADA, de cada uma das Emendas Parlamentares, deverá ser efetuada por meio da apresentação de relatório contendo as explicações dos gastos, de notas fiscais ou outros documentos comprobatórios, bem como dos valores resultantes da aplicação dos recursos em renda fixa, após a utilização dos recursos recebidos.

5. O pagamento do recurso bem como a devida prestação de contas citada acima serão tratadas em processo SEI apartado.

6. De acordo com o art. 6º das Portarias .................e Nº ..................... a CONVENENTE/CONTRATANTE comprovará “a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado”.

ANEXO II MODELO

PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO EMENDA FEDERAL

1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

• NOME: ........... (por extenso)

• CNPJ: ....................

• ENDEREÇO....................................

• CEP: .................................

• CNES: ............................

2 - REPRESENTANTE LEGAL:

• NOME: ................................

• CARGO QUE OCUPA: .........................

• CPF: ……………………….

• R.G.: ..............................

3 – OBJETO

3.1. Definição do objeto:

Utilização do recurso financeiro advindo de Emenda Parlamentar Federal n.º ..................., apoio à manutenção de unidades de saúde (incremento MAC), destinada ao ............................... (por extenso) para custeio de ....................................................... até o limite do valor total da referida Emenda Parlamentar, que perfaz o montante de R$ (..................mil reais), conforme Quadro I.

Quadro I – Emenda Parlamentar destinada

Portaria MS Código da Emenda Valor (R$)

................ /2018 .................... ..............000,00

3. 2. Detalhamento do Objeto:

O recurso será utilizado para Custeio de ................................ voltados .................................. aos usuários do SUS, detalhados no Quadro II, no prazo de ....... meses, até o limite do valor total da Emenda Parlamentar que soma R$ ............... (.......... mil reais).

Quadro II – Detalhamento

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Descrição Indicação ou Manutenção Estimativa de custo

mês Total

Custo

Período da programação

Equipamento,marca, modelo, número de série e patrimônio Preventiva e/ou corretiva ........................

.......................... .................................... ..........................

............................... ....................................... ............................

TOTAL DA PROGRAMAÇÃO

AQUISIÇÃO DE INSUMOS

Descrição Quantitativo Valor unitário Valor

Total da programação

Material ........................

.......................... .................................... ..........................

............................... ....................................... ............................

TOTAL DA PROGRAMAÇÃO

4 – META A SER ATINGIDA

4.1. Definição da Meta

Descrever a meta que será atingida (com relação à produção de serviços) relacionada ao que está sendo programado para a utilização dos recursos

Por ex.:

Adquirir medicamentos ou outro insumo ...... para atender pacientes .........

5 - AÇÕES DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

A avaliação do desempenho será medida por meta de ...................................

6 - VIGÊNCIA

A presente Programação deverá ser executada no período de .... ..........................., tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, podendo ser prorrogado, se devidamente justificado, desde que não ultrapasse a data limite do convênio SUS vigente.

 

São Paulo, de de 20....

PRESIDENTE

 

ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO DE OBRAS PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU ADEQUAÇÕES QUE VISEM A MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS E POSTERIOR ANÁLISE E APROVAÇÃO:

JUSTIFICATIVAS PARA O PLEITO;

CÓPIA DO PROJETO;

MEMORIAL DESCRITIVO;

MEMORIAL FOTOGRÁFICO;

ORÇAMENTO PRELIMINAR (OBSERVAR OS PARÂMETROS DO §2º DO ART. 4º DA PORTARIA SMS Nº 1.165 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019);

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

PARA PRESTAR CONTAS:

1. CÓPIA DAS DOCUMENTAÇÕES ACIMA APRESENTADAS PARA AUTORIZAÇÃO DO PLEITO;

2. CÓPIA DE NO MÍNIMO 3 PROPOSTAS VÁLIDAS APRESENTADAS;

3. RESUMO DAS PROPOSTAS;

4. CÓPIA DO CONTRATO;

5. CÓPIA DAS MEDIÇÕES;

6. CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS;

7. MEMORIAL FOTOGRÁFICO APÓS REFORMA;

8. TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA;

9. TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA;

10. APROVAÇÃO DA REFORMA POR PARTE DO ÓRGÃO INTERNO COMPETENTE.

ANEXO IV - INSTRUÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO MAC

Apresentar a Prestação de Contas mediante Ofício anexando os seguintes documentos:

• Relação de Pagamentos – (RP) ANEXA devidamente preenchida e assinada com identificação de quem a elaborou. A Ordem cronológica deve ser idêntica ao extrato Bancário:

• Cópia do Termo Aditivo ou Convênio aprovado;

• Cópia da PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO EMENDA FEDERAL devidamente elaborada com base nas orientações da Portaria MS nº 788/2017, alterada pela Portaria MS 2.257/2017;

• (No caso de Obras) - Cópia da Documentação obrigatória para proposição de obras de adequações e/ou reformas, contidas no ANEXO III – sendo elas: Justificativa para o pleito; Projeto; Memorial Descritivo; Memorial fotográfico; Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro;

• (No caso de obras) - Cópia da Documentação da execução de obras de adequações e/ou reformas, contidas no ANEXO III – sendo elas: três Propostas válidas apresentadas; Resumo das Propostas; Contrato; Medições; Notas Fiscais, Memorial Fotográfico após intervenção; Termo de Aceitação Provisória da Obra; Termo de Aceitação Definitiva da Obra e Documento de Aprovação da Intervenção por parte do setor técnico competente;

• Cópia das Notas Fiscais, que deverão ser emitidas em nome da ENTIDADE, com carimbo na original, informando o nº do Contrato e TA do Incremento correspondente, com ateste de profissional responsável pelo recebimento, emitida e paga dentro do período de vigência;

• Cópia dos extratos de Conta Corrente e Aplicação Financeira da Conta Específica (Banco do Brasil) dos recursos em questão, mês a mês, desde o depósito do repasse (devidamente corrigido), até a utilização total dos recursos, dentro do prazo da vigência. Havendo necessidade de prorrogação contatar para tal a Divisão de Controle- SMS. G;

• Cópia da Pesquisa de Preços e Resumo da Pesquisa, junto à Nota Fiscal correspondente;

• Declaração afirmando que a destinação dos recursos foram para os pacientes atendidos pelo SUS dentro do atendimento de Média e Alta Complexidade;

• Declaração de cumprimento das Metas pactuadas na Programação de Utilização (fazendo referência aos quantitativos pactuados e alcançados);

• Documento em que a ENTIDADE se comprometa a guardar os documentos por 20 anos depois do aceite das contas, conforme legislação federal;

• Comprovante de devolução de recursos à conta do FMS – Fundo Municipal de Saúde, referente ao saldo do Termo Aditivo ou devolução de tarifas e/ou saldo de aplicação financeira não utilizada dentro do prazo legal pactuad, e/ou de valores glosados;

1. As Emendas Parlamentares serão repassadas na conta mãe da Entidade.

2. Após o recebimento a Entidade providenciará para cada Emenda a transferência do recurso para conta específica no Banco do Brasil;

3. A Prestação de Contas deverá ser individualizada por emenda, mesmo que os objetivos e a PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO EMENDA FEDERAL sejam idênticos, independente das emendas estarem inseridas em um único Termo Aditivo ou Convênio.

Lembrete:- Após recebimento dos recursos na conta Mãe, transferir os recursos de cada emenda para a sua respectiva conta específica.

4. Os recursos devem ser aplicados em aplicações de renda fixa lastreados em títulos do tesouro até sua aplicação e utilização final;

5. A PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO DE EMENDA FEDERAL deve ser seguida à risca. havendo necessidade de alteração, contatar a Divisão de Controle- SMS. G. Cumprida a PROGRAMAÇÃO e, havendo recursos de aplicação financeira e/ou saldo, poderá SER utilizado no mesmo objeto pactuado, desde que constante nessa PROGRAMAÇÃO;

Lembrete:- Após recebimento dos recursos na conta Mãe, transferir os recursos de cada emenda para a sua respectiva conta específica.

6. É expressamente proibido o pagamento de pessoal e encargos sociais, gratificações, assessorias, aquisição de equipamentos e/ou material permanente, obras novas, ampliações, reformas de setores administrativos e intermediários, taxas, tarifas bancárias (negociar com o Banco a Isenção. Na impossibilidade, a ENTIDADE deverá ao final de cada mês depositar na conta com recursos próprios os valores debitados na conta sob pena de glosa e atualização da mesma), multas, juros, taxa administrativas, impostos, manutenção predial, despesas administrativas como: água, luz, telefone, internet, limpeza, segurança, alimentação, demais despesas correlatas e despesas de atividades meio e/ou intermediárias;

7. É expressamente proibido utilizar os recursos para outra destinação que não esteja explícita na PROGRAMAÇÃO pactuada, sob pena de glosa e atualização da mesma;

8. Utilização dos Recursos das Emendas Federais de Incremento Temporário do MAC – Realização de reformas devidamente e comprovadamente solicitadas para readequações legais da Vigilância Sanitária e/ou adequações para melhoria e ampliação do atendimento da média e alta complexidade, aprovadas antecipadamente pelas áreas técnicas competentes e/ou Comissão de Trabalho específica, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e materiais permanentes, aquisição de medicamentos e insumos para o desenvolvimento de serviços de atenção à saúde em unidades Hospitalares e ambulatoriais, inclusive os afetos a exames, tratamentos, internações, cirurgias e outros procedimentos complementares ligados ao atendimento MAC, com vistas à ampliação do acesso e serviços do atendimento da população SUS no âmbito do MAC,

9. A devolução de saldo de recursos e/ou devolução de tarifas e saldos de aplicação financeira não utilizada dentro do prazo legal pactuado, ou de valores glosados, deverá ser realizada na Conta n° 19.047-0 da Agência 1897—X do Banco do Brasil, em favor do Fundo Municipal de Saúde de São Paulo – CNPJ 13.864.377/0001-30. Após, encaminhar cópia do Depósito mediante ofício informando o Convênio e o Termo Aditivo;

10. O não cumprimento das Metas estabelecidas, ensejará a glosa parcial ou total dos recursos repassados.

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS: (ANEXO V RP)

Campo 5 – preencher 1 – Para Recursos de Repasse e 2- Para Recursos de Aplicação Financeira;

Campo 9 – Preencher como Pesquisa;

Campo 10 – Documento – 10.1 – Tipo Preencher como NF (Nota Fiscal)

Campo 12 – Preencher 3390.39 (STPJ – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica) e 3390.30 Material de Consumo - Insumos).

ANEXO V - PRESTAÇÃO DE CONTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SP

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

NOME DA ENTIDADE ANEXO RP

01 – NOME DA ENTIDADE E CNPJ 02- NÚMERO DO CONVÊNIO/ANO

03- Nº TERMO ADITIVO/ANO

04. TIPO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

04.1.FINAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCELA N ° _____:

DE ___/___/___ A ___/___/____.

05-RECURSO

06-ITEM Nº

07-FAVORECIDO

08-CNPJ/CPF DO FAVORECIDO

09 – LICITAÇÃO

10-DOCUMENTO

11-PAGAMENTO

12-NATUREZA DA DESPESA

13-VALOR

10.1-TIPO

10.2-Nº

10.3-DATA

11.1- OB

11.2-DATA

14-TOTAL

15-TOTAL ACUMULADO

16- AUTENTICAÇÃO

_____/_____/_____ ___________________________________________________________ _______________________________________________________________

DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo