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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 797 de 8 de Dezembro de 2022

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

PROCESSO:  6110.2021/0016875-6

PORTARIA Nº 797/2022-SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2023, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2023, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações.

II -Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS, devendo ser previamente analisado por essa Chefia de Gabinete para anuência de sua realização.

III – Os ajustes e planos de trabalhos prorrogados, ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Convênios, Termos de Colaboração e Termos de Fomento estão relacionados a seguir:

2012-0.311.518-7    Convênio 001/2013    CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2016-0.276.093-0    Convênio 001/2017    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

2011-0.303.464-9    Convênio 003/2012    CREN – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

2011-0.303.470-3    Convênio 007/2012    AAPQ – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

2015-0.199.446-4    Convênio 021/2016    CEAP -CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA

2010-0.056.606-0    Convênio 026/2011    SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2009-0.002.957-5    Convênio 033/2009    PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

2015-0.331.782-6    Convênio 033/2016    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS

2013-0.270.597-7    Convênio 040/2013    CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

2016-0.148.381-0    Convênio 041/2016    CONGRAGAÇÃO DAS IRMÃS HOSPITALEIRAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

2008-0.105.195-5    Convênio 042/2008    SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2015-0.321.529-2    Convênio 049/2015    COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

2008-0.208.723-6    Convênio 082/2008    SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

2015-0.310.852-6    Convênio 038/2015    ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

2015-0.267.173-1    Convênio 018/2016    ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

2018-0.001.092-0    Termo de Fomento 001/2018    CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

6018.2021/0066967-4    Termo Colaboração 005/2021    CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

6018.2021/0005416-5    Termo Colaboração 001/2021    HOSPITAL AMPARO MATERNAL – SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

IV - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 59.934, de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2023.

V – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g1) valor mensal;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

g4) O período de vigência;

g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo