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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 793 de 1 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o expediente e funcionamento dos equipamentos de saúde que especifica durante os próximos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

PROCESSO: 6018.2022/0091315-1

PORTARIA Nº 793/2022-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto no Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, referente ao funcionamento do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e

Considerando o artigo 6º do Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Na hipótese em que os próximos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, ocorram em dias úteis, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo Único desta Portaria, deverão manter o seu funcionamento normal.

Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta, nos dias a que se refere o artigo 1º, será suspenso com antecedência de 2 (duas) horas do início dos jogos, devendo ser compensadas, conforme segue:

I. O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, até 30.04.2023, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria.

II. A não compensação das horas não trabalhadas, até a data estipulada acima, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 4º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Unidades Básicas de Saúde;

Hospitais Municipais-HM;

Hospitais Dias - HD 12 e 24 Horas;

Unidades Hospitalares;

Pronto Socorros Municipais-PSM;

Unidades de Pronto Atendimento-UPA;

Centros de Atenção Psicossocial -CAPS;

Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações-CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE;

Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos -PADI;

Laboratórios;

Assistências Médicas Ambulatoriais -AMA Especialidades;

Ambulatório de Especialidades – AE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo