CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 782 de 22 de Novembro de 2023

Constitui no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica- CAB da Secretaria Municipal de Saúde- SMS, a Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde – PGRSS.

PROCESSO 6018.2023/0110482-8

PORTARIA Nº 782/2023 - SMS.G

Constitui a Comissão Municipal das Diretrizes de Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde - PGRSS no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e designa seus membros

Considerando a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando a LEI Nº 997, DE 31 DE MAIO DE 1976 que dispõe do controle da poluição do meio ambiente;

Considerando a LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes;

Considerando a LEI Nº 13.478 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS/2014  do Município de São Paulo;

Considerando a RDC ANVISA Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.  

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica- CAB da Secretaria Municipal de Saúde- SMS, a Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde – PGRSS, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do servidor indicado no inciso "I" do artigo 2°.

Art. 2º Ficam designados para atuação na Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde os seguintes servidores:

I – Patrício Gomes Moreira – RF: 740.006.3 - Assessoria Técnica Programa Ambientes Verdes e Saudáveis- SMS/CAB;

II - Monica Masumi Hosaka – RF: 807.088.1 - Assessoria Técnica Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - SMS/CAB;

III – Fabiana Erica Vilanova da Silva – RF: 811.517.6 - Assessoria Técnica da Assistência Laboratorial-SMS/CAB;

IV – Alessandra Moreno Palma – RF: 743.885.1 - Assessoria Técnica da Assistência Farmacêutica- SMS/CAB;

V – Marta Lopes de Paula Cipriano - RF: 568.087.5 - Assessoria Técnica de Odontologia - SMS/CAB;

VI – Paula Maria de Souza - RF: 808.684.2 - Assessoria Técnica de Enfermagem - SMS/CAB;

VII – Wagner Hideki Lourenço e Laguna - RF: 819.230.8 - Assessoria Técnica Saúde Mental - SMS/CAB;

VIII – Patrícia Maria Bucheroni - RF: 754.416.2 - Assessoria Técnica Saúde da Pessoa Idosa - SMS/CAB;

IX – Renata Fonseca Ferreira Brito - RF: 720.877.4 - Assessoria Técnica Programa Melhor em Casa - SMS/CAB;

X – Sandra Maria V. Tristão de Almeida - RF: 624.807.1 - Assessoria Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SMS/CAB;

XI – Luis Henrique Moura Ferreira - RF: 851.386.4 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - SMS/COVISA;

XII - Elaine Aparecida dos Santos Rocha - RF: 807.042.3 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - SMS/COVISA;

XIII - Adriana Souza Moraes - RF:724.871.7- Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Saúde - SMS/COVISA;

XIV - Juliana Regina Zeferino – RF: 893.037.6 - Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Saúde - SMS/COVISA;

XV – André Castilho - RF: 806.3605.1 - Divisão de Vigilância Saúde do Trabalhador - SMS/COVISA; e,

XVI - Claudia Walleska Ronaib Silva- RF:812.313.6 - Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - SMS/COVISA.

Art. 3º A Comissão tem por finalidade a elaboração das diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, orientando o cumprimento de critérios técnicos e legislação vigente, assim como a sua atualização, por meio de reuniões, sempre que necessária.

Art. 4º A Comissão poderá incluir, nas reuniões, representantes das Organizações Sociais de Saúde contratadas de acordo com a temática específica, com participações solicitadas pela presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo