Constitui no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica- CAB da Secretaria Municipal de Saúde- SMS, a Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde – PGRSS.
PROCESSO 6018.2023/0110482-8
PORTARIA Nº 782/2023 - SMS.G
Constitui a Comissão Municipal das Diretrizes de Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde - PGRSS no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e designa seus membros
Considerando a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando a LEI Nº 997, DE 31 DE MAIO DE 1976 que dispõe do controle da poluição do meio ambiente;
Considerando a LEI Nº 12.300, DE 16 DE MARÇO DE 2006 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes;
Considerando a LEI Nº 13.478 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS/2014 do Município de São Paulo;
Considerando a RDC ANVISA Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica- CAB da Secretaria Municipal de Saúde- SMS, a Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde – PGRSS, que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do servidor indicado no inciso "I" do artigo 2°.
Art. 2º Ficam designados para atuação na Comissão da Construção das Diretrizes de Elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde os seguintes servidores:
I – Patrício Gomes Moreira – RF: 740.006.3 - Assessoria Técnica Programa Ambientes Verdes e Saudáveis- SMS/CAB;
II - Monica Masumi Hosaka – RF: 807.088.1 - Assessoria Técnica Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - SMS/CAB;
III – Fabiana Erica Vilanova da Silva – RF: 811.517.6 - Assessoria Técnica da Assistência Laboratorial-SMS/CAB;
IV – Alessandra Moreno Palma – RF: 743.885.1 - Assessoria Técnica da Assistência Farmacêutica- SMS/CAB;
V – Marta Lopes de Paula Cipriano - RF: 568.087.5 - Assessoria Técnica de Odontologia - SMS/CAB;
VI – Paula Maria de Souza - RF: 808.684.2 - Assessoria Técnica de Enfermagem - SMS/CAB;
VII – Wagner Hideki Lourenço e Laguna - RF: 819.230.8 - Assessoria Técnica Saúde Mental - SMS/CAB;
VIII – Patrícia Maria Bucheroni - RF: 754.416.2 - Assessoria Técnica Saúde da Pessoa Idosa - SMS/CAB;
IX – Renata Fonseca Ferreira Brito - RF: 720.877.4 - Assessoria Técnica Programa Melhor em Casa - SMS/CAB;
X – Sandra Maria V. Tristão de Almeida - RF: 624.807.1 - Assessoria Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SMS/CAB;
XI – Luis Henrique Moura Ferreira - RF: 851.386.4 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - SMS/COVISA;
XII - Elaine Aparecida dos Santos Rocha - RF: 807.042.3 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - SMS/COVISA;
XIII - Adriana Souza Moraes - RF:724.871.7- Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Saúde - SMS/COVISA;
XIV - Juliana Regina Zeferino – RF: 893.037.6 - Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Saúde - SMS/COVISA;
XV – André Castilho - RF: 806.3605.1 - Divisão de Vigilância Saúde do Trabalhador - SMS/COVISA; e,
XVI - Claudia Walleska Ronaib Silva- RF:812.313.6 - Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental - SMS/COVISA.
Art. 3º A Comissão tem por finalidade a elaboração das diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde, orientando o cumprimento de critérios técnicos e legislação vigente, assim como a sua atualização, por meio de reuniões, sempre que necessária.
Art. 4º A Comissão poderá incluir, nas reuniões, representantes das Organizações Sociais de Saúde contratadas de acordo com a temática específica, com participações solicitadas pela presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo