Altera o Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, alterada pela Portaria SMS/COVISA.G nº. 567, de 25 de agosto de 2022.
PROCESSO nº 6018.2024/0008982-7
PORTARIA nº 078/2024-SMS.G
Altera o Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, alterada pela Portaria SMS/COVISA.G nº. 567, de 25 de agosto de 2022.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, e:
Considerando a publicação da Portaria CVS nº 11, em 21 de dezembro de 2023, que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá outras providências; e,
Considerando a necessidade de atualização, em virtude da publicação acima referida, do Anexo I da Portaria nº 2.215, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece os procedimentos necessários para o requerimento de inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS, ou da Licença de Funcionamento Sanitária, alterada pela Portaria nº 567 - SMS/COVISA.G, de 25 de agosto de 2022;
Resolve:
Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE, relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam, a partir desta data, excluídos do Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, que estabelece as atividades econômicas de estabelecimentos, serviços e equipamentos de assistência e de interesse da saúde sujeitas ao cadastramento para fins de obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária.
§1º A exclusão referida no caput isenta as atividades listadas da necessidade do CMVS ou da Licença de Funcionamento Sanitária.
§2º As atividades que não constam na relação do Anexo I da Portaria nº 2215/2016-SMS.G, na coluna “Compreende”, permanecem sujeitas à legislação sanitária pertinente e à fiscalização pelos órgãos de vigilância em saúde competentes, independente da obrigatoriedade de seu cadastramento ou licenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§1º Os efeitos das determinações estabelecidas no art. 1º desta Portaria estendem-se às solicitações de CMVS ou de Licença de Funcionamento Sanitária de atividades relacionadas no Anexo Único, protocoladas em data anterior a vigência desta publicação, que ainda se encontram sob análise das equipes de vigilância em saúde do município.
§2º O Anexo I - Estabelecimentos, Serviços e Equipamentos de Assistência de Interesse da Saúde, atualizado conforme disposto no art. 1º desta Portaria, compõe a Portaria nº 2215/2016-SMS.G e encontra-se disponível, na íntegra, na página da internet da Secretaria Municipal de Saúde - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude.
Anexo Único
Relação de códigos CNAE excluídos do Anexo I da Portaria nº 2.215/2016-SMS.G
2071-1/00 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS |
3701-1/00 | GESTÃO DE REDES DE ESGOTO |
3702-9/00 | ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES |
3811-4/00 | COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS |
3821-1/00 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS |
3831-9/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO |
3831-9/01 | RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO |
3832-7/00 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
3839-4/01 | USINA DE COMPOSTAGEM |
3839-4/99 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4687-7/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO |
4687-7/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO |
4687-7/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS |
4721-1/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
4723-7/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS |
4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
4729-6/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA |
4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
5590-6/02 | CAMPING |
5611-2/04 | BARES SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES COM ENTRETENIMENTO |
5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
5620-1/03 | CANTINA |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
8650-0/02 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO |
8650-0/03 | ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE |
8650-0/05 | ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL |
8650-0/06 | SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA |
8650-0/99 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8690-9/01 | ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA |
8711-5/04 | CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9609-2/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo