Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo – SMS/SP.
PORTARIA SMS Nº 770/2025
Constitui a Comissão de Gerenciamento de Resíduos da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo – SMS/SP.
Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de garantir a gestão adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados na rede municipal, em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais pertinentes;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na RDC ANVISA nº 222/2018, nas Leis Estadual nº 997/1976 e Municipal nº 13.478/2002, no Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 13.725/2024), bem como nas normas da ABNT e demais instrumentos regulamentares;
Considerando a importância de institucionalizar um órgão colegiado técnico com competência para planejar, implementar, monitorar e revisar as diretrizes e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo – SMS/SP, a Comissão de Gerenciamento de Resíduos, com a finalidade de promover a governança técnica e estratégica das ações relacionadas ao manejo de resíduos da SMS, conforme as diretrizes estabelecidas na legislação vigente.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar, revisar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRS) da SMS/SP;
II – Padronizar e monitorar os procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS na SMS;
III – Estabelecer indicadores de desempenho, metas e mecanismos de avaliação da efetividade das ações adotadas;
IV – Promover articulação intersetorial entre as áreas técnicas, unidades assistenciais, vigilâncias sanitárias, engenharias, meio ambiente e demais setores envolvidos;
V – Propor ações educativas, técnicas e administrativas que favoreçam a sustentabilidade, a redução da geração de resíduos e a proteção da saúde pública e ambiental.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, representantes das áreas técnicas indicadas:
I - Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti, RF nº 832497.2, Coordenadoria Hospitalar;
II - Patrício Gomes Moreira, RF nº 7400063, CAB-PAVS;
III - Eduardo Dib Cano, RF nº 830.520.0, Eng. Seg. Trabalho;
IV - Ana Carolina Rodrigues Pinto, RF nº 8295042, CFO;
V - Silvia Helena da Silva Drumond RF nº 835077.9, CAS;
VI - Karen Michelle Alves Corneta, IST/Aids;
VII - Danielle Meniche Cruz, RF nº 8305960/4, ASCOM;
VIII - Fernando Mariano da Silva Junior, RF nº 790.297.2/1, Infraestrutura;
IX - Marilda Silva de Sousa Tormenta, RF nº 559.784.6/1, SEM;
X - Alesse de Oliveira, RF nº 9022023/1, IST/Aids;
XI - Maria de Lourdes Naville, RF nº 6332323.01, Cojur;
XII - Rosalina Fumiko Kunihiro, RF nº, 6040721/1, Cojur;
XIII - Darlei Nunes da Silva, RF nº, 800.576.1/1, SEM;
XIV - Fredeson Borges Nogueira, RF nº 831.105.6, Eng. Seg. Trabalho;
XI - Fernanda Carolina Cruz Evangelista, RF nº 831.196.0, DIATS;
XVI - Soraya Blumer Gonçalves, RF nº 515.828/1, DIATS;
XVII - Elisangela Dalmazzo Bellacosa, RF nº 7841663, COVISA;
XVIII - Luiz Carlos Paranhos, RF nº 904.737.9/2, ASPLAN;
XIX - Amanda Gouveia Martins, RF nº 891.264.5/2, DTIC;
XX - Edyra Damasceno da Costa e Silva, RF nº 745.520.8, CEP/SMS;
XXI - Thais Nonaka, RF nº 920.128.9/1, APGP;
XXII - Ana Cristina de Barros Pariz Cisoto, RF nº 826.093.1/2, DPC/CPCS/SEGA;
XXIII - André Castilho, RF nº 806.360-5, COVISA/DVISAT;
XXIV - Rosiley Maria Gonçalves Talala, RF nº 721062-1, SEABEVS/DAE;
XXV - Claudia Walleska Ronaib Silva, RF nº 812.313.6, COVISA.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos da Comissão caberá ao nomeado no inciso I do artigo 3º, que poderá convocar reuniões periódicas, estabelecer grupos de trabalho temáticos e adotar demais providências necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo