Institui o Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial (GTQL) e designa seus membros.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 76/2025
Institui o Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial (GTQL) e designa seus membros.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a Lei Federal n° 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de apoio a assistência à saúde incluindo laboratórios públicos de análises clínicas e dá outras providências;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)/Anvisa n° 36, de 25/07/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)/Anvisa n° 786, de 05/05/2023, que dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 2.031, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública;
Considerando que a Gestão da Qualidade compõe a cadeia de valor e qualidade e a segurança assistencial e a sua relevância na otimização dos recursos e na prestação de serviços de qualidade à população,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial (GTQL), a quem caberá:
I. Promover a gestão da qualidade e a cultura de melhoria contínua no âmbito dos Laboratórios Municipais Lapa, Nossa Senhora do Ó, Santo Amaro, São Miguel, Sudeste, da Atenção Básica e Laboratórios de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores e de Análises Toxicológicas, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), que compõem a Rede Laboratorial da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;
II. Estabelecer e padronizar diretrizes de trabalho para Comissões da Qualidade e Comitês dos Laboratórios Municipais da Rede Laboratorial da Atenção Básica e COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
III. Estabelecer, elaborar, padronizar, distribuir e responder tecnicamente por documentos relacionados à Gestão da Qualidade na Rede Laboratorial da Atenção Básica e COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
IV. Dar suporte técnico e dirimir eventuais dúvidas das Comissões da Qualidade e Comitês dos Laboratórios Municipais da Rede Laboratorial da Atenção Básica e COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no que tange à Gestão da Qualidade;
V. Coordenar as ações de melhoria contínua nos Laboratórios Municipais da Rede Laboratorial da Atenção Básica e COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; e
VI. Elaborar regimento interno para consolidar sua estrutura, finalidade e atribuições.
Art. 2º O Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial é composto por representantes dos Laboratórios Municipais, Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores, Laboratório de Análises Toxicológicas e da área técnica de Assistência Laboratorial, envolvidos no processo de Gestão da Qualidade Laboratorial, abaixo relacionados:
a) Secretarial Municipal da Saúde - Assistência Laboratorial
Titular: Fabiana Érica Vilanova da Silva – RF 811.517.6 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Aline Laís Nicolodelli – RF 836.450.8 – Analista de Saúde – Farmácia
b) Laboratório Lapa
Titular: Vania Tieko Guedes Inumaru – RF 806.228.5 – Analista de Saúde – Biologia
Suplente: Thiago da Silva Sanches – RF 834.920.7 – Analista de Saúde – Farmácia
c) Laboratório Santo Amaro
Titular: Ana Lúcia Jacques Faria – RF 931.884.4 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Laís Viana Macedo – RF 931.888.7 – Analista de Saúde – Farmácia
d) Laboratório Nossa Senhora do Ó
Titular: Adriana Diniz Caparello – RF 902.169.8 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Frederico Augusto dos Reis – RF 847.426.5 – Analista de Saúde – Farmácia
e) Laboratório São Miguel Paulista
Titular: Simone Camacho de Carvalho Mota – RF 837.911.4 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Eloise Alarcon Gazzaneo – RF 933.115.8 – Analista de Saúde – Farmácia
f) Laboratório Sudeste
Titular: Roberto Enzo Nigro – RF 655.241.2 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Ângela Nascimento de Oliveira Gajewski – RF 931.880.1 – Analista de Saúde – Farmácia
g) Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores
Titular: Angelica Maria Caimiro – RF 784.314.3 – Analista de Saúde – Biologia
Suplente: Gisely Toledo Barone – RF 806.260.9 – Analista de Saúde – Biologia
h) Laboratório de Análises Toxicológicas
Titular: Antonio dos Reis Lopes – RF 837.583.6 – Analista de Saúde – Farmácia
Suplente: Marina Mori Pinto – RF 798.703.0 – Analista de Saúde – Farmácia
Parágrafo único. A coordenação do GTQL caberá à Área Técnica Assistência Laboratorial da SMS.
Art. 3° O secretariado das reuniões será executado por Kamila de Oliveira Ferreira, RF 9321.883.6 - Analista de Saúde - Farmácia, servidora do Laboratório Sudeste.
Art. 4° Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho da Qualidade Laboratorial:
I. Colocar em discussão qualquer questão urgente, ainda que não constante na pauta da reunião; e
II. Coordenar as reuniões.
Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos representantes do Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial:
I. Disponibilizar os documentos norteadores da qualidade laboratorial (Manual da Qualidade Laboratorial; Manual de Prevenção e Controle de Infecção e Biossegurança, Manual Gestão de Documentos, entre outros) aos Laboratórios Municipais, Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores e Laboratório de Análises Toxicológicas;
II. Incentivar a capacitação dos profissionais para realização de auditorias internas;
III. Apoiar tecnicamente o processo de avaliação interna nos laboratórios municipais, Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores e Laboratório de Análises Toxicológicas;
IV. Incentivar e difundir inovações técnicas e operacionais que visam à gestão da qualidade;
V. Acompanhar os processos de gestão laboratorial e propor melhorias;
VI. Manter a Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria de Vigilância em Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde atualizadas sobre os encaminhamentos do Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial;
VII. Participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes na pauta do grupo;
VIII. Propor assuntos para a pauta das reuniões;
IX. Colaborar com estudos, propostas e revisões que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional mais adequada para execução de processos e dos requisitos do sistema de gestão da qualidade;
X. Colaborar para o aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades do sistema de gestão da qualidade;
XI. Colaborar para o aperfeiçoamento e/ou criação de novos documentos técnicos relacionados à Gestão da Qualidade.
XII. Coordenar, acompanhar e monitorar a implantação nos laboratórios municipais, Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores e Laboratório de Análises Toxicológicas, juntos aos respectivos responsáveis técnicos, das medidas e processos aprovados pelo Grupo de Trabalho da Qualidade Laboratorial; e
XIII. Padronizar os processos/técnicas de trabalho, conforme as Boas Práticas Laboratoriais.
Art. 6° Os representantes deste Grupo de Técnico executarão suas atividades nas dependências do laboratório que estão alocados bem como em reuniões online e ou presencial no endereço sede da SMS/SP ou nos endereços dos laboratórios municipais, Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores e Laboratório de Análises Toxicológicas.
Art. 7° As reuniões do Grupo Técnico da Qualidade Laboratorial serão realizadas mensalmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que haja necessidade observada pelos seus membros.
Art. 8° O representante titular diligenciará no sentido de convocar o seu suplente no caso de eventual impedimento.
Art. 9° A cada reunião será atribuição da Secretária Executiva a lavratura da ata contendo o relatório dos trabalhos, as deliberações e conclusões a que chegar o Grupo Trabalho.
Art. 10. Ao final de cada reunião será definida a data da próxima reunião.
Art. 11. A pauta das reuniões será definida e divulgada aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Parágrafo Único. Os pontos não definidos ou resolvidos em uma reunião, aparecem como prioritários na pauta da próxima reunião.
Art. 12. Os membros do Grupo Técnico poderão convidar para participar das reuniões quaisquer colaboradores de todos os Laboratórios.
Art. 13. Caberá aos membros do GT a atualização dos documentos elaborados, conforme necessidade, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo