Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 759 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
|
33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | R$ 815.000,00 |
| TOTAL | R$ 815.000,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903200.02.1.600.1168.0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | R$ 15.000,00 |
33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 50.000,00 |
33903300.02.1.600.1168.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 100.000,00 |
33903500.02.1.600.1168.0 | Serviços de Consultoria | R$ 100.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | R$ 500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 815.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo