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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 759 de 17 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 759 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

 

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

R$  815.000,00

 

TOTAL 

R$ 815.000,00

 

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903200.02.1.600.1168.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 15.000,00

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

33903300.02.1.600.1168.0

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 100.000,00

33903500.02.1.600.1168.0

Serviços de Consultoria

R$ 100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.1168.0

Material de Consumo

R$ 500.000,00

84.10.10.302.3026.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

 

TOTAL

R$ 815.000,00

 

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo