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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 731 de 23 de Agosto de 2017

Realizar a Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo.

TID: 16860859

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA Nº 731/2017-SMS.G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 490, publicada no DOC de 09/03/13, e;

CONSIDERANDO:

* Que no próximo dia 21 de agosto de 2017, terá inicio a Campanha de Vacinação contra a Raiva, no âmbito do Município de São Paulo;

* A padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo;

DETERMINA:

I. A realização da Campanha de Vacinação contra a Raiva em Cães e Gatos, no Município de São Paulo, no período de 21de agosto a 03 de setembro de 2017;

II. A abertura das Supervisões de Vigilância em Saúde – SUVIS no horário das 7:00 as 19:00 horas, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação contra a Raiva e nos Postos Volantes, nos Sábados e Domingos, dias 26, 27 de agosto, 02 e 03 de setembro de 2017 no horário das 9:00 as 17:00 horas, para atividades de Vacinação contra a Raiva;

III. À Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA/SMS, coordenar as ações da Campanha de Vacinação contra a Raiva no Município de São Paulo;

IV. As Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Vacinação contra a Raiva Canina e Felina, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

V. Caberá a Gerência do Centro de Controle de Zoonoses – GCCZ, o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;

VI. Fixar em R$ 40,00 o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos servidores que atuarem na Campanha de Vacinação a realizar-se nos dias 26, 27 de agosto, 02 e 03 de setembro de 2017;

VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha de Vacinação contra a Raiva, fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias após a Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da Campanha de Vacinação contra a Raiva, por convocação ou de caráter voluntário;

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo