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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 731 de 18 de Novembro de 2022

Determina que nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo I deverão manter o seu funcionamento normal.

PROCESSO: 6018.2022/0091315-1

PORTARIA Nº 731/2022–SMS.G

Republicado para fazer constar no Anexo I a inclusão das unidades de saúde: Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades e Ambulatório de Especialidades - AE

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Considerando o artigo 6º do Decreto 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo I desta Portaria, deverão manter o seu funcionamento normal.

Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta, nos dias a que se refere o artigo 1º, será suspenso na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria, mediante compensação, conforme segue:

I. O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, até 30.04.2023, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria.

II. A não compensação das horas não trabalhadas, até a data estipulada acima, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 4º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Unidades Básicas de Saúde;

Hospitais Municipais-HM;

Hospitais Dias - HD 12 e 24 Horas;

Unidades Hospitalares;

Pronto Socorros Municipais-PSM;

Unidades de Pronto Atendimento-UPA;

Centros de Atenção Psicossocial -CAPS

Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas)

Centro de Controle de Intoxicações-CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE;

Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos -PADI;

Laboratórios

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades

Ambulatório de Especialidades - AE

ANEXO II

FASE    DATA DO JOGO    DIA DA SEMANA    HORÁRIO DO JOGO    SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE

PRIMEIRA FASE    24 de novembro    Quinta-feira    16 h    a partir das 14 h

    28 de novembro    Segunda-feira    13 h    a partir das 11 h

    02 de dezembro    Sexta- feira    16 h    a partir das 14 h

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo