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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 708 de 7 de Novembro de 2022

Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão, deverão manter o funcionamento normal nos dias 14/11/2022, em virtude da suspensão do expediente, e 15/11/2022, em função do feriado nacional da Proclamação da República, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto 61.006/22.

PROCESSO: 6018.2022/0087944-1

PORTARIA Nº 708/2022–SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando os artigos 1º e 3º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único desta Portaria, que trabalham em regime de plantão, deverão manter o funcionamento normal nos dias 14/11/2022, em virtude da suspensão do expediente, e 15/11/2022, em função do feriado nacional da Proclamação da República, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto 61.006/22.

Art. 2º - Os servidores pertencentes às demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo Único, compensarão as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente no dia 14/11/22, a partir da publicação desta Portaria, até 31/12/2022, acarretando, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referentes ao dia de expediente suspenso.

Art. 3 - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 4º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dias – HD 24 Horas – Funcionamento normal em 14/11 e apenas para demandas internas em 15/11;

Unidades Hospitalares;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo