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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 7 de 13 de Janeiro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador.

PORTARIA Nº 7/2022-SMS.G

Institui o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador.

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O estabelecido na Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, disposto no anexo XV da Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017 e a Resolução do CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018;

A cogestão da área da saúde do trabalhador, cabendo à Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA/SMS, o estabelecimento de diretrizes técnicas e coordenação de sua execução e às Coordenadorias Regionais de Saúde a gestão administrativa dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

A implementação da Linha de Cuidado de Saúde do Trabalhador na Rede de Atenção à Saúde, contemplando as ações de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades do trabalho e de vigilância de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho, assim como as ações assistenciais, sendo os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador como polo irradiador das ações de Saúde do Trabalhador em seus territórios;

A viabilização da meta: “3.5.1 Elaborar e divulgar materiais técnicos, referentes a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) para categorias profissionais com maior número de casos notificados no SINAN”, referente ao objetivo: “3.5. Aprimorar ações de vigilância em saúde voltadas para acidentes e doenças relacionadas ao trabalho” do Plano Municipal de Saúde 2022-2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Saúde - SMS o Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, com a seguinte composição:

a. CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS - RF nº 537.332.8, representante da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador - DVISAT/COVISA;

b. Os (a) coordenadores (a) dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST, a saber:

a. JOAO CARLOS FOGANHOLO - RF 561.336.1 CRST Lapa,

b. YAMARA VIERA BRAGATTO - RF 318.569.9, CRST Freguesia do Ó;

c. POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO - RF 619.794.2, CRST Santo Amaro;

d. WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA - RF 611.465.2, CRST Moóca;

e. EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA - RF 746.324.3, CRST-LESTE;

f. FRANCISCO DE ASSIS MORENO DE CARVALHO - RF 822.706.3, CRST-SÉ.

c. Os Técnicos dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, a saber:

a. DEMERCIO HENRIQUE PINTO JR - RF 822.649.1, TERESA CRISTINA B. PENTEADO - RF 641.561.0, CRST SANTO AMARO;

b. CAMILLA DE PAULA ZAVARIZZI - RF 822.026.3, CRST LESTE;

c. CRISTINA ARRUDA LAMOTHE - RF 668.343.6, CRST SÉ;

d. CLÁUDIA DE OLIVEIRA E SILVA - RF 741.620.2, MAURICIO FRISTACHI - RF 896.953.1, CRST MOOCA;

e. DENISE BARBOSA BRIGIDO - RF 818.631.6, LIELZA MARIA LOPES - RF 729.624.1, CRST LAPA;

f. MIGUEL PADULA JUNIOR - RF 807.450.0, CRST FREGUESIA DO Ó.

Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA - RF 746.324.3, Coordenador do CRST-LESTE.

Art. 2º É atribuição do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador ELABORAR e DIVULGAR materiais técnicos, referentes a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) para categorias profissionais com maior número de casos notificados no SINAN.

Parágrafo único: Os materiais técnicos, referentes a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) para categorias profissionais com maior número de casos notificados no SINAN deverá ser realizada por prazo indeterminado, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador, para a consecução de suas finalidades, poderá solicitar a colaboração de órgãos centrais e regionais da SMS.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo