Constitui Comissão de Seleção e Avaliação para a contratação de docentes para o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde Mental - ETSUS
Constitui PORTARIA Nº 670/2023-SMS.G
Comissão de Seleção e Avaliação para a contratação de docentes para o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde Mental - ETSUS
CONSIDERANDO que a ETSUS-SP tem por finalidade a oferta de cursos de Educação Profissional aos trabalhadores de nível básico e médio que atuam na área da saúde no município de São Paulo, bem como ser um polo irradiador da Política de Educação Profissional em Saúde oferecendo capacitação e formação para os trabalhadores do SUS.
CONSIDERANDO que a Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde Mental (ETNMSM), é parte integrante do Plano de Educação Permanente para a implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município de São Paulo.
CONSIDERANDO que a ETNMSM pretende ampliar o aporte teórico e prático dos profissionais no cuidado em saúde mental; qualificar os profissionais técnicos para o atendimento de pessoas com sofrimento psíquico; capacitar os profissionais para a análise e intervenção nas condições de saúde da população, em especial de saúde mental; instrumentalizar os profissionais para a constituição de linhas de cuidado integrais.
I. RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial de Avaliação e Seleção da documentação pleiteada no Processo SEI nº 6018.2023/0051793-2 visando a contratação de docente para o Curso de Especialização Técnica Em Saúde Mental integrada pelos seguintes servidores:
NOME | CARGO | R.F. |
Valnice de Oliveira Nogueira Presidente | Analista de Saúde/Enfermagem | 662.630.1 |
Maria Elisa Diniz Nassar Membro | Analista de Saúde/Enfermagem | 641.425.7
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Márcia Affonso Fernandes Membro | Analista de Saúde/Medicina | 848.668.9 |
Harete Vianna Moreno Membro | Analista de Saúde/Fonoaudiologia | 819.286.3 |
Cláudia Regina Graziano de Moraes e Abreu Membro | Analista de Saúde/Psicologia | 743.540.1 |
Parágrafo único: A comissão atuará sob a coordenação de Valnice de Oliveira Nogueira,
Art. 2º - São atribuições da comissão examinadora: analisar a documentação encaminhada pelos candidatos, acompanhar o processo de seleção publica durante a vigência do contrato.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A seguir, a Escola Municipal de Saúde para prosseguimento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo