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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 641 de 30 de Setembro de 2022

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

PROCESSO: 6018.2022/0078193-0

PORTARIA Nº 641/2022–SMS.G

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios e Contratos de Gestão, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2022, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a priorização das tratativas nas pactuações de ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

I - Manter o grupo de trabalho para avaliação do orçamento através da Portaria 006/2022.

II - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2022, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de agosto de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações:,

Nº DO PROCESSO Nº DO CONTRATO ORGANIZAÇÃO SOCIAL UNIDADE HOSPITALAR

2016-0.062.861-0

(6110.2019/0015149-3) Contrato de Gestão 001/2018 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina HM Parelheiros

2006-0.340.086-4

(6110.2021/0001512-7) Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina HM Cidade Tiradentes

2007-0.091.788-4

(6110.2021/0001641-7) Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim PROREHOSP

2007-0.384.135-8

(6110.2019/0014939-1) Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim HM M Boi

2007-0.387.265-2

(6110.2021/0002177-1) Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina HM Storopolli

2008-0.294.725-1

(6110.2019/0014905-7) Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês HM Menino Jesus

6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020 – SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde HM Guarapiranga

2016-0.097.110-1

(6110.2021/0007109-4) Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo HM São Luiz Gonzaga

2011-0.105.353-0

(6110.2021/0003181-5) Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim Parto Seguro

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina AMAS Hospitalares

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo HM IPG

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo HMBM

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein UPA Campo Limpo

2014-0.169.310-1

(6110.2021/0004152-7) Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein HM Sta Catarina

6018.2022/0042972-1 CG nº 001/2022 – SMS.G/CPCS Associação Saúde em Movimento - ASM HM Brasilândia

III – Os ajustes e prorrogações ora autorizados através desta Portaria aplicam-se a todos os Convênios e Contratos de Gestão listados no item II.

IV - A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.004 de 13 de Janeiro de 2022, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2022.

V- Eventuais necessidades de suplementação de valores, incluindo novos serviços, deverão ser realizados através de um novo Termo Aditivo após a prorrogação, devidamente justificado e acordado com a Secretaria Executiva e com a Chefia de Gabinete de SMS.

VI – Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) juntada da nota de reserva;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o prazo previsto no §3º do art. 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período e;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:

g1) valor mensal;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e número da dotação a ser onerada;

g4) O período de vigência;

g5) objeto do ajuste.

h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso II, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais.

VII - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo