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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 638 de 11 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente das unidades da Secretaria Municipal de Saúde em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

PORTARIA REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 13/06/2019, PÁGINA 47

PORTARIA Nº 638/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.783/2019, publicado no DOC de 11.06.2019 que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, o expediente será suspenso conforme constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.783/2019, nas unidades vinculadas a esta Secretaria,

cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do art. 1º desta Portaria deverão ser compensadas até 30 de setembro de 2019.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;

Art.5º Caso o servidor mantenha 02 (dois) vínculos de trabalho com o município de São Paulo, será considerada, para fins do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a frequência em ambos os vínculos.

Art. 6º Caberá às Chefias Mediata e Imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 7º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 638/2019-SMS.G

Fase Data Horário do Jogo Expediente Suspenso

Primeira Fase 13 de junho Quinta-feira 13:00 A partir das 11:00

18 de junho Terça-feira 16:00 A partir das 14:00

Oitavas 25 de junho Terça-feira 13:00 A partir das 11:00

Quartas 27 de junho ou 28 de junho Quinta-feira ou Sexta-feira Jogo 16:00 A partir das 14:00

Semifinal 2 de julho ou 3 de julho Terça-feira ou Quarta-feira Jogo 16:00 A partir das 14:00

ANEXO II DA PORTARIA Nº 638/2019-SMS.G

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI- Centro de Controle de Intoxicações;

LET- Laboratório de Emergências Toxicológicas;

Laboratórios Municipais

DVZ– Divisão de Vigilância de Zoonoses;

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial;

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

AMAs / UBS Integrada;

AMAe – Ama Especialidades;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência;

Hospital-Dia Rede Hora Certa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo