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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 614 de 18 de Setembro de 2026

Institui projeto piloto de governança e gestão técnica para a delegação temporária de competências técnicas e operacionais das unidades DTIC/SEGA e CIS/SERMAP à Assessoria Transversal de Saúde Digital, nos termos e limites do Decreto Municipal nº 59.685/2020, e dá outras providências.

PORTARIA SMS Nº 614/2026

 

Institui projeto piloto de governança e gestão técnica para a delegação temporária de competências técnicas e operacionais das unidades DTIC/SEGA e CIS/SERMAP à Assessoria Transversal de Saúde Digital, nos termos e limites do Decreto Municipal nº 59.685/2020, e dá outras providências.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, define sua estrutura e atribui ao Chefe de Gabinete competências de coordenação, alinhamento administrativo e expedição de diretrizes, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;

 

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA), possuem atribuições regimentais preservadas nos termos do mesmo Decreto;

 

CONSIDERANDO a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PMGTIC), disciplinada pelo Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017;

 

CONSIDERANDO as disposições da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação estratégica transversal para reduzir sobreposições, otimizar fluxos operacionais, qualificar processos, assegurar a transição governada, a eficiência administrativa e a agilidade na implantação dos projetos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência administrativa de reunir sob a gestão temporária da Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica das atividades relativas à Tecnologia da Informação e à Informação em Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Secretário, projeto piloto de governança e gestão voltado à delegação temporária das competências exclusivamente técnicas, operacionais, de planejamento estratégico e de acompanhamento de projetos para a Assessoria Transversal em Saúde Digital, no tocante às seguintes unidades:

I – Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP);

II – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA).

 

Art. 2º A presente Portaria não altera a alocação institucional do DTIC e da CIS, tampouco as demais competências e atribuições finalísticas e administrativas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, que permanecem íntegras no âmbito de suas respectivas Secretarias Executivas, limitando-se a delegação instituída às atividades de natureza técnica e operacional.

 

Art. 3º O projeto piloto tem por finalidade testar, avaliar e consolidar o modelo de governança e coordenação técnica, mediante a promoção dos seguintes objetivos:

I – assegurar a continuidade das rotinas e serviços prestados no âmbito da SMS;

II – otimizar os fluxos operacionais e a integração das soluções tecnológicas incorporadas ao SUS Municipal;

III – garantir a sustentabilidade, a segurança da informação e a efetividade das entregas finalísticas em transformação digital, vigilância e tecnologia da informação.

 

Art. 4º Fica delegada à Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica, a gestão de execução e o monitoramento estratégico das seguintes atividades e frentes de atuação:

 

I – Relacionadas às atividades técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC/SEGA):

a) prover soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação;

b) gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional;

c) prover melhorias e adequações de infraestrutura e redes de comunicação;

d) analisar a viabilidade técnica de propostas e projetos de tecnologia da informação;

e) assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação no tocante às especificações técnicas, regras de negócios e fluxos;

f) construir, executar e acompanhar plano de governança de tecnologia da informação;

g) acompanhar a gestão de contratos de aquisição e serviços em tecnologia da informação;

h) capacitar as equipes da SMS nos sistemas sob sua responsabilidade e estruturar suporte para novas tecnologias;

i) elaborar manuais, outros conteúdos de apoio e gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas;

j) propor a política setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação na SMS de acordo com a PMGTIC.

 

II – Relacionadas às atividades técnicas da Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS/SERMAP):

a) apoiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação em saúde no âmbito da SMS;

b) promover, monitorar e participar de ações para qualificação de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS com outros órgãos e setores afins;

c) promover o uso da informação em saúde para o desenvolvimento de políticas públicas;

d) gerenciar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde;

e) desenvolver análise de informações em saúde para subsídio à tomada de decisão e gestão.

 

Parágrafo único. As equipes técnicas e os responsáveis pelas unidades descritas nos incisos I e II deste artigo responderão diretamente à Assessoria Transversal em Saúde Digital quanto ao cumprimento de diretrizes técnicas, metas, cronogramas e execução de projetos durante a vigência do piloto.

 

Art. 5º Durante a vigência do projeto piloto, caberá à Assessoria Transversal em Saúde Digital:

I – acompanhar a execução técnica, orçamentária e contratual dos projetos sob sua coordenação, apresentando relatórios periódicos ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, sem prejuízo das competências próprias das unidades de finanças, orçamento e contratos e das Secretarias Executivas de origemde origem;

II – propor a adequação de fluxos institucionais, rotinas de trabalho e arranjos operacionais entre as unidades oriundas da SEGA e da SERMAP, prevenindo sobreposições e promovendo a melhoria contínua da governança de TI, dados e Saúde Digital.

 

Art. 6º Ao término da vigência deste projeto piloto, a Assessoria Transversal em Saúde Digital apresentará ao Gabinete do Secretário, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Avaliação Estratégica e Impacto, contendo:

I – diagnóstico da eficiência do modelo de gestão técnica integrada;

II – análise das entregas, indicadores e metas atingidas no período;

III – recomendação fundamentada quanto à manutenção, adequação ou encerramento da delegação técnica de competências.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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