CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 591 de 9 de Setembro de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 09/09/2022
Data de publicação 10/09/2022
Ementa

Autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão no período de 01/09/2022 a 30/09/2022.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2022 , p. 27
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Palavras-chave

CONTRATO DE GESTÃO

AUTORIZAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PLANO DE TRABALHO - PT

TERMO DE ADITAMENTO

Alterações
  1. Portaria SMS n° 682/2022 - Autoriza a prorrogação, pelo período de  01/10/2022 a 31/10/2022, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão previstos no inciso I da Portaria.
  2. Portaria SMS n° 720/2022 - Autoriza a prorrogação, pelo período de 01/11/2022 a 31/12/2022, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão previstos no inciso I da Portaria.
  3. Portaria SMS nº 822/2022 - Autoriza nova prorrogação, pelo período de 01/01/2023 a 31/01/2023, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria, com aplicação da redução dos percentuais efetivos apresentados pelas Organizações Sociais no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022.
  4. Portaria SMS n° 243/2023 - Autoriza a prorrogação, pelo período de 01/05/2023 a 31/08/2023, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão previstos no inciso I da Portaria.
  5. Portaria SMS n° 480/2023 - Autoriza a prorrogação, pelo  período de 01/09/2023 a 29/02/2024, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria.