Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.
PROCESSO: 6018.2021/0009062-5
PORTARIA Nº 059/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS
Pregoeira Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1
Equipe de Apoio:
Gicilene Alencar Lebrão - RF 589.782.3/2
Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3
Kamila Tonon Peres - RF 783.823.9/1
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2
Equipe de Apoio:
Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3
Cinthia Estevam Santoro - RF 830.280.4/2
Ronaldo Fonseca - RF 525.666.6/1
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeiro Presidente:
Leandro Camargo de Deus - RF 832.297.0/2
Equipe de Apoio:
Fátima Villano - RF 831.170.6/3
Daniel Rodrigues de Meirelles - RF 797.628.3/1
Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2
Equipe de Apoio:
Luana da Silva Assis - RF 832.212.1/3
Lucianne Santiago Nouvel Batista - RF 780.840.2/2
Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Lucimara Gonçalo de Araújo - RF 832.841.2/3
Equipe de Apoio:
Ana Paula Justino Januário - RF 829.412.7/3
Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1
Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2
7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830.800.4/2
Equipe de Apoio:
Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio - RF 832.970.2/2
Fátima Sulino de Lima - RF 811.661.0/6
Carolinne Cachoeira da Conceição - RF 829.695.2/2
8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Cristiane Ciglioni - RF 830.276.6/2
Equipe de Apoio:
Andrea de Sousa - RF 829.288.4/2
Suzana de Novais Santana - RF 835.063.9/2
José Aparecido Venâncio - RF 832.008.0/2
9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Edileuza Alves dos Santos-– RF 538.417.6/4
Equipe de Apoio:
Giovanni Milani Matheus Casado - RF 831.731.3/2
Nádia Maria Santos Ribeiro - RF 759.271.0/3
Maria Margareth C. Cavalcanti - RF 833.055.7/2
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3
Equipe de Apoio:
Vanesca Cristina da Silva - RF 835.191.1/2
Sandra Regina Nakazone - RF 834.349.7/4
Rosana Cristina C. Rodrigues - RF 834.163.0/2
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Mirian de Freitas R. e Souza - RF 833.366.1/2
Equipe de Apoio:
Daniela Hanae Uyeda Ando - RF 830.099.2/2
Renato Fernandes de Oliveira - RF 834.172.9/2
Victor dos Santos Lima - RF 835.399.9/2
Art. 2º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 359/2020-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo