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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 59 de 25 de Fevereiro de 2021

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde para processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.

PROCESSO: 6018.2021/0009062-5

PORTARIA Nº 059/2021-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Pregoeira Presidente:

Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1

Equipe de Apoio:

Gicilene Alencar Lebrão - RF 589.782.3/2

Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3

Kamila Tonon Peres - RF 783.823.9/1

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2

Equipe de Apoio:

Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3

Cinthia Estevam Santoro - RF 830.280.4/2

Ronaldo Fonseca - RF 525.666.6/1

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeiro Presidente:

Leandro Camargo de Deus - RF 832.297.0/2

Equipe de Apoio:

Fátima Villano - RF 831.170.6/3

Daniel Rodrigues de Meirelles - RF 797.628.3/1

Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953.5/2

Equipe de Apoio:

Luana da Silva Assis - RF 832.212.1/3

Lucianne Santiago Nouvel Batista - RF 780.840.2/2

Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Lucimara Gonçalo de Araújo - RF 832.841.2/3

Equipe de Apoio:

Ana Paula Justino Januário - RF 829.412.7/3

Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1

Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2

7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830.800.4/2

Equipe de Apoio:

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio - RF 832.970.2/2

Fátima Sulino de Lima - RF 811.661.0/6

Carolinne Cachoeira da Conceição - RF 829.695.2/2

8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Cristiane Ciglioni - RF 830.276.6/2

Equipe de Apoio:

Andrea de Sousa - RF 829.288.4/2

Suzana de Novais Santana - RF 835.063.9/2

José Aparecido Venâncio - RF 832.008.0/2

9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Edileuza Alves dos Santos-– RF 538.417.6/4

Equipe de Apoio:

Giovanni Milani Matheus Casado - RF 831.731.3/2

Nádia Maria Santos Ribeiro - RF 759.271.0/3

Maria Margareth C. Cavalcanti - RF 833.055.7/2

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3

Equipe de Apoio:

Vanesca Cristina da Silva - RF 835.191.1/2

Sandra Regina Nakazone - RF 834.349.7/4

Rosana Cristina C. Rodrigues - RF 834.163.0/2

11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Mirian de Freitas R. e Souza - RF 833.366.1/2

Equipe de Apoio:

Daniela Hanae Uyeda Ando - RF 830.099.2/2

Renato Fernandes de Oliveira - RF 834.172.9/2

Victor dos Santos Lima - RF 835.399.9/2

Art. 2º - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

Art. 4º - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

Art. 5º - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 359/2020-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo