Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta para processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.
PROCESSO: 6018.2020/0063665-0
PORTARIA Nº 359/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 daLei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:
1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4
Equipe de Apoio:
Gicilene Alencar Lebrão – RF 589.782.3
Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6
Kamila Tonon Peres – RF 783.823.9
2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeiro Presidente:
José Eudes Alves da Silva – RF 750.882.4
Equipe de Apoio:
Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7
Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8
Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4
3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Jane Costa Santos – RF 832.064.1/1
Equipe de Apoio:
Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4
José Fernando da Silva – RF 545.943.5
Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6
4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeiro Presidente:
Leandro Camargo de Deus – RF 832.297.0/1
Equipe de Apoio:
Fátima Villano – RF 831.170.6
Antônio César dos Santos Pereira – RF 595.878.4
Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0/2
5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Débora Mazzilli Pousa – RF 595.953.5
Equipe de Apoio:
Luana da Silva Assis – RF 832.212.1/1
Lucianne Santiago Nouvel Batista – RF 780.840.2
Roberto Kitamura – RF 781.602.2
6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Lucimara Gonçalo de Araújo – RF 832.841.2/1
Equipe de Apoio:
Cláudia de Oliveira Martins – RF 782.124/7
Daniela Nascimento – RF 782.846/2
Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2
7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 83.080.04/1
Equipe de Apoio:
Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 83.297.02/1
Fátima Sulino de Lima – RF 81.166.10/3
Carolinne Cachoeira da Conceição – RF 82.969.52/1
8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Cristiane Ciglioni – RF 83.027.66/1
Equipe de Apoio:
Andrea de Sousa – RF 82.928.84/1
Suzana de Novais Santana – RF 83.506.39/1
José Aparecido Venâncio – RF 83.200.80/1
9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Edileuza Alves dos Santos – RF 60.032.63/9
Equipe de Apoio:
Giovanni Milani Matheus Casado – RF 83.173.13/1
Marcos Vinicius L. C. Negreiros – RF 85.594.81/1
Maria Margareth C. Cavalcanti – RF 83.305.57/1
10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente:
Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 50.570.030
Equipe de Apoio:
Vanesca Cristina Da Silva – RF 83.519.11/1
Sandra Regina Nakazone – RF 83.434.97/1
Rosana Cristina C. Rodrigues – RF 83.416.30/1
11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS
Pregoeira Presidente: Mirian de Freitas R. e Souza – RF 83.336.61/1
Equipe de Apoio:
Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 83.009.92-1
Renato Fernandes de Oliveira – RF 83.417.29/1
Victor dos Santos Lima – RF 83.539-99/1
II – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III – A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 114/2020-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo