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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 359 de 19 de Outubro de 2020

Institui Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta para processarem  licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02.

PROCESSO: 6018.2020/0063665-0

PORTARIA Nº 359/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade com o disposto no artigo 15 daLei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta e processarem licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Meire Cristina Pultz de Freitas – RF 781.128.4

Equipe de Apoio:

Gicilene Alencar Lebrão – RF 589.782.3

Massako Gakiya Uema – RF 313.222.6

Kamila Tonon Peres – RF 783.823.9

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeiro Presidente:

José Eudes Alves da Silva – RF 750.882.4

Equipe de Apoio:

Ana Paula Justino Januário – RF 829.412.7

Daniel Rodrigues de Meirelles – RF 797.623.8

Cinthia Estevam Santoro – RF 830.280.4

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Jane Costa Santos – RF 832.064.1/1

Equipe de Apoio:

Maria Iracema Santos Soares Costa – RF 508.058.4

José Fernando da Silva – RF 545.943.5

Ronaldo Fonseca – RF 525.666.6

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeiro Presidente:

Leandro Camargo de Deus – RF 832.297.0/1

Equipe de Apoio:

Fátima Villano – RF 831.170.6

Antônio César dos Santos Pereira – RF 595.878.4

Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.0/2

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Débora Mazzilli Pousa – RF 595.953.5

Equipe de Apoio:

Luana da Silva Assis – RF 832.212.1/1

Lucianne Santiago Nouvel Batista – RF 780.840.2

Roberto Kitamura – RF 781.602.2

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Lucimara Gonçalo de Araújo – RF 832.841.2/1

Equipe de Apoio:

Cláudia de Oliveira Martins – RF 782.124/7

Daniela Nascimento – RF 782.846/2

Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.1/2

7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Eneida Moreira Gomes Garcia – RF 83.080.04/1

Equipe de Apoio:

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio – RF 83.297.02/1

Fátima Sulino de Lima – RF 81.166.10/3

Carolinne Cachoeira da Conceição – RF 82.969.52/1

8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Cristiane Ciglioni – RF 83.027.66/1

Equipe de Apoio:

Andrea de Sousa – RF 82.928.84/1

Suzana de Novais Santana – RF 83.506.39/1

José Aparecido Venâncio – RF 83.200.80/1

9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Edileuza Alves dos Santos – RF 60.032.63/9

Equipe de Apoio:

Giovanni Milani Matheus Casado – RF 83.173.13/1

Marcos Vinicius L. C. Negreiros – RF 85.594.81/1

Maria Margareth C. Cavalcanti – RF 83.305.57/1

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente:

Priscila Luiza Rocha Bertaso – RF 50.570.030

Equipe de Apoio:

Vanesca Cristina Da Silva – RF 83.519.11/1

Sandra Regina Nakazone – RF 83.434.97/1

Rosana Cristina C. Rodrigues – RF 83.416.30/1

11ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

Pregoeira Presidente: Mirian de Freitas R. e Souza – RF 83.336.61/1

Equipe de Apoio:

Daniela Hanae Uyeda Ando – RF 83.009.92-1

Renato Fernandes de Oliveira – RF 83.417.29/1

Victor dos Santos Lima – RF 83.539-99/1

II – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial ao disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Pregoeiro Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 114/2020-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo