Constitui a Comissão Examinadora para Credenciamento para Contratação de Empresas para fornecimento de OPM Física(cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação(CER), da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO Nº 6018.2021/0071178-6
PORTARIA Nº 578
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os artigos 198 e 199 da Constituição Federal, que definem aos princípios norteadores do SUS;
Considerando a autonomia da Secretaria Municipal de Saúde como gestora plena do Sistema Único de Saúde na Edilidade;
Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços da assistência à saúde no município de São Paulo, conforme artigo 220 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 24 e 25 da Lei Federal 8080/90;
Considerando a Diretriz Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, pautada na organização de Redes de Cuidado às Pessoas com Deficiência (Portaria Ministerial 793/12) que tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o atendimento e vincular as pessoas com deficiência aos pontos de atenção do território;
Considerando como objetivo específico da Rede de Cuidado às Pessoas com Deficiência, a promoção dos cuidados em saúde, especialmente a reabilitação auditiva, e
Considerando a garantia dos princípios de equidade, universalidade e acessibilidade preconizada pelo SUS,
RESOLVE:
Constituir a Comissão Examinadora para CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER), da Secretaria Municipal da Saúde, sendo o primeiro membro na função de presidência dos trabalhos:
1. Débora Mazzilli Pousa - RF 595.953-5
2. Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida - RF 624.807-1
3. Nathália Monteiro de Oliveira - RF 818.999-4
4. Camila Sanches Citro Vertuan – RF 825.071-5/1
5. Luciana Diniz Freitas- RF 832.380-1
Art. 1º - São atribuições da Comissão Examinadora:
I. elaborar o edital;
II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
III. analisar a documentação solicitada no referido edital;
IV. acompanhar o processo de Credenciamento das empresas especializadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual;
V. aprovar as Empresas habilitadas na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo