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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 57 de 4 de Fevereiro de 2022

Altera o dispositivo II da Portaria nº 46/2022–SMS.G, que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

PROCESSO: 6110.2021/0016875-6

PORTARIA N° 057/2022-SMS.G

Altera o dispositivo II da PORTARIA Nº 46/2022–SMS.G, que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

CONSIDERANDO a complexidade de avaliação dos planos de trabalhos das parcerias, ponderando eventual adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e o orçamento previsto para o exercício de 2022, para que não incorra descontinuidade dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a priorização das tratativas nas pactuações de ações para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos e as restrições de informações devido ao período de fechamento do Sistema de Orçamento e Finanças;

CONSIDERANDO a concomitância da expiração da vigência dos ajustes que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada impossibilidade de solução de continuidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

CONSIDERANDO a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência de realização de novo processo seletivo.

CONSIDERANDO a conveniência em constar todos os ajustes que encontrão o seu termo final

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° O dispositivo II da Portaria n° 46/2022 - SMS.G, passa a vigorar com as seguintes alterações:

II - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, até 30/04/2022, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de janeiro de 2022, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública e suas respectivas autorizações:

2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

6110.2021/0004152-7 Termo de Convênio 012/AHM/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

6110.2021/0001512-7 Contrato de Gestão 002/AHM/2007 Casa de Saúde Santa Marcelina

6110.2021/0001641-7 Contrato de Gestão 003/AHM/2007 PROREHOSP - Centro de Estudos e Pesquisa Dr João Amorim - CEJAM

6110.2021/0002177-1 Contrato de Gestão 006/AHM/2008 Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM

6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/AHM/2020 Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde

6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/AHM/2020 Instituto de Atenção Básica Avançada à Saúde – IABAS

6110.2019/0014939-1 Contrato de Gestão 004/AHM/2008 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein

6110.2019/0015149-3 Contrato de Gestão 001/AHM/2018 Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

6110.2019/0014905-7 Contrato de Gestão 013/AHM/2008 Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

Art. 2° Mantêm-se inalteradas as demais disposições que não colidirem com a presente Portaria.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de seu publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo